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DIRF no Contas a Pagar 

Linha de Produto:

Logix

Segmento:

Manufatura

Módulo:

Contas a Pagar

Função:

VDP10000 - Cadastro de Fornecedores

CAP6545 - Gera Arquivo da DIRF do Contas a Pagar

Situação:

Para os títulos de fornecedores residentes ou domiciliados no exterior é necessário enviar algumas informações complementares para o arquivo da DIRF, que não estão previstas pelo Logix.

Os campos são: "Relação fonte pagadora pessoa jurídica e beneficiário pessoa jurídica", "Indicador de beneficiário dispensado do Número de Identificação Fiscal - NIF" e "Indicador de que o país não exige Número de Identificação Fiscal - NIF".

Solução:

Foi alterado o cadastro do fornecedor para que seja possível informar os campos faltantes na DIRF e prever a leitura dos novos campos na geração da DIRF.

VDP10000 - na aba 3-Fornecedor, após o campo do NIF criar os campos:

"Dispensado do NIF?" - Tipo checkbox, onde assinalado indicará que o beneficiário é dispensado ao Número de identificação fiscal - NIF.

"País dispensa o NIF?" - Tipo checkbox, onde assinalado indicará que o país não exige o Número de identificação fiscal - NIF.

"Relação fonte pagadora X beneficiário" - permitindo informar as seguintes opções:

500 A fonte pagadora é matriz da beneficiária no exterior.

510 A fonte pagadora é filial, sucursal ou agência de beneficiária no exterior.

520 A fonte pagadora é controlada ou coligada da beneficiária no exterior, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

530 A fonte pagadora é controladora ou coligada da beneficiária no exterior, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

540 A fonte pagadora e a beneficiária no exterior estão sob controle societário ou administrativo comum ou quando pelo menos 10% do capital de cada uma, pertencer a uma mesma pessoa física ou jurídica.

550 A fonte pagadora e a beneficiária no exterior têm participação societária no capital de uma terceira pessoa jurídica, cuja soma as caracterize como controladoras ou coligadas na forma dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

560 A fonte pagadora ou a beneficiária no exterior mantenha contrato de exclusividade como agente, distribuidor ou concessionário nas operações com bens, serviços e direitos.

570 A fonte pagadora e a beneficiária mantém acordo de atuação conjunta.

900 Não há relação entre a fonte pagadora e a beneficiária no exterior.

CAP6545 - Programa alterado para que envie as informações adequadamente ao arquivo da DIRF.

Chamado:TSNJN9