Foi alterado o cadastro do fornecedor para que seja possível informar os campos faltantes na DIRF e prever a leitura dos novos campos na geração da DIRF. VDP10000 - na aba 3-Fornecedor, após o campo do NIF criar os campos: "Dispensado do NIF?" - Tipo checkbox, onde assinalado indicará que o beneficiário é dispensado ao Número de identificação fiscal - NIF. "País dispensa o NIF?" - Tipo checkbox, onde assinalado indicará que o país não exige o Número de identificação fiscal - NIF. "Relação fonte pagadora X beneficiário" - permitindo informar as seguintes opções: 500 A fonte pagadora é matriz da beneficiária no exterior. 510 A fonte pagadora é filial, sucursal ou agência de beneficiária no exterior. 520 A fonte pagadora é controlada ou coligada da beneficiária no exterior, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 530 A fonte pagadora é controladora ou coligada da beneficiária no exterior, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 540 A fonte pagadora e a beneficiária no exterior estão sob controle societário ou administrativo comum ou quando pelo menos 10% do capital de cada uma, pertencer a uma mesma pessoa física ou jurídica. 550 A fonte pagadora e a beneficiária no exterior têm participação societária no capital de uma terceira pessoa jurídica, cuja soma as caracterize como controladoras ou coligadas na forma dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 560 A fonte pagadora ou a beneficiária no exterior mantenha contrato de exclusividade como agente, distribuidor ou concessionário nas operações com bens, serviços e direitos. 570 A fonte pagadora e a beneficiária mantém acordo de atuação conjunta. 900 Não há relação entre a fonte pagadora e a beneficiária no exterior. CAP6545 - Programa alterado para que envie as informações adequadamente ao arquivo da DIRF. |