A retenção de ISS sempre é feita independente do valor da base de cálculo e o município de Sorocaba possui o DECRETO Nº 19.651, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011 instituindo o valor mínimo para a retenção do ISS. Segue trecho do decreto: "... VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica desobrigado de retenção na fonte o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente no serviço prestado cujo documento fiscal respectivo tenha valor total igual ou inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) e desde que tenha sido emitido por prestador de serviço estabelecido ou domiciliado no Município de Sorocaba. Parágrafo Único - O valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido no Município de Sorocaba decorrente de serviços prestados por prestador de serviços estabelecido ou domiciliado fora da cidade de Sorocaba deve ser retido independentemente do valor total do respectivo documento fiscal emitido. ..." |