Solução: | A funcionalidade do Percentual de Adiantamento no Complemento da Viagem, está habilitada somente para viagens com integração com Operadora de Frotas e ou ERP Datasul, neste caso, para que o calculo do percentual de adiantamento seja executado, no Contrato do Fornecedor o campo 'Momento da geração do adiantamento' (DUJ_TITADI) deve ser configurado com o conteúdo 1- Fechamento da Viagem e ou 2-Geração CTC. Efetuado os seguintes ajuste na rotina de Complemento de Viagem: - Validação do campo % Adto.Frete (DTR_PERADI) para viagem sem integração com operadora de frotas e sem integração com ERP Datasul. Será apresentado a mensagem: "Permitido informar o Percentual de Adiantamento somente para Viagens com Operadora de Frotas ou Integração com ERP Datasul." não permitindo a confirmação da viagem.
- O percentual de adiantamento (DTR_PERADI), será 'gatilhado' conforme cadastro no Contrato do Fornecedor, somente se estiver configurado a operadora de frotas MV_TMSOPDG e ou integração ERP Datasul (MV_TMSERP)
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