Situação/Requisito: | Quando existe Saldo Anterior do Banco de Horas para o e-Social com valores negativos, o sistema integra esse valor para a tabela de Incidências (RGB), contudo, essa verba não é demonstrada na Folha de Pagamento porque o sistema não processa verbas com valores negativos. |
Solução/Implementação: | Foram implementados ajustes na geração do Banco de Horas para o e-Social, para que não seja feita a geração de Saldo Anterior com valores negativos. De acordo com as instruções do MOS, quando houver saldo negativo ele deverá ser informado em rubrica de natureza 9951. Ou seja, ao invés de lançá-lo como Horas Extraordinárias ele será lançado como Horas Compensadas do Banco de Horas. Segue abaixo trecho do MOS o qual destacamos em negrito. "Em relação ao banco de horas, cabe observar o seguinte: a) a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas no mês e lançadas a crédito no banco de horas deve ser informada em rubrica informativa, vinculada à natureza 9950, da Tabela 3 – Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento; A quantidade de horas informada já deve considerar eventuais bonificações ou acréscimos percentuais estabelecidos por regra da empresa ou instrumento coletivo. b) a quantidade de horas extraordinárias compensadas no mês e lançadas a débito no banco de horas devem ser informadas em rubrica vinculada à natureza 9951 da Tabela 3. c) no mês de início da obrigatoriedade de utilização do eSocial, além das rubricas creditadas e/ou debitadas no próprio mês, havendo saldo positivo no banco de horas, até o mês anterior, ele também deve ser informado em rubrica informativa, vinculada à natureza 9950, da Tabela 3. Se por ventura, o saldo for negativo, este deverá ser informado em rubrica informativa, vinculada à natureza 9951, da mesma tabela 3." Maiores informações sobre a geração do Banco de Horas para o e-Social podem ser obtidas no TDN no link: DRHESOCP-5022 Banco de Horas para demonstração no eSocial |