Disponibilizamos a possibilidade da emissão de uma NFC-e com Entrega em Domicilio. Para se caracterizar nesse tipo de venda, é necessário: - Cadastro de Cliente com os campos abaixo devidamente preenchidos:
- CNPJ/CPF (A1_CGC): se não for informado no cadastro de clientes, deverá ser informado durante a venda
- Bairro (A1_BAIRRO)
- Endereço (A1_END)
- Cd. Munícipio (A1_COD_MUN)
- Estado (A1_EST)
- Todos os itens da venda deverão ter o campo "Entrega?" (L2_RETIRA) com o valor "Retira", não importando se reservado ou não;
- A venda deve possuir um valor frete
Informações a respeito do arquivo eletrônico da NFC-e: O campo "Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação" <indPres> poderá ser: - 1=Operação presencial;
- 4=NFC-e em operação com entrega em domicílio
Atualmente, as "Modalidades de Frete" <modFrete> disponíveis serão: - 1=Por conta do destinatário/remetente
- 9=Sem Frete
Além disso, não enviaremos as tags contidas no "Grupo Transportador" <transporta>, já que são informações opcionais, segundo o documento NT2013.005 v1.21 que é disponibilizado pela SEFAZ. |