Passo a passo: | Bloco A -Documentos Fiscais – Serviços (Não sujeitos ao ICMS) Segundo o Guia prático do Sped Contribuições, deve ser gerado um Registro A100 para cada documento fiscal a ser relacionado na escrituração, referente à prestação ou à contratação de serviços, que envolvam a emissão de documentos fiscais estabelecidos pelos Municípios, eletrônicos ou em papel. Para cada registro A100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro A170.
Configurações para a geração do registro A100 no Protheus:
1- CFOP: IMPORTANTE: Para operações de SAÍDA, estes são os CFOP’s que o Protheus considera como Receita. Se o CFOP utilizado não constar nesta relação deverá ser informado no parâmetro MV_CFAREC. CFOP’s que caracterizam Receita no Protheus:
Estadual: 5101,5102,5103,5104,5105,5106,5109,5110,5111,5112,5113,5114,5115,5116,5117,5118,5119,5120,5122,5123,5124,5125,5251,5525,5253,5254,5255,5256,5257,5301,5302,5303,5304,5305,5306,5307,5351,5352,5353,5354,5305,5306,5307,5351,5352,5353,5354,5355,5356,5357,5359,5401,5402,5403,5405,5651,5652, 5653,5654,5655,5656. Interestadual: 6101,6102,6103,6104,6105,6106,6107,6108,6109,6110,6111,c6112,6113,6114,6115,6116,6117,6118,6119,6120,6122,6123,6124,6125,6251,6252,6253,6254,6255,6256,6257,6258,6301,6302,6303,6304,6305,6306,6307,6351,6352,6353,6354,6355,6356,6357,6359,6401,6402,6403,6404,6501,6502,6651,6652,6653,6654, 6655,6656. Exterior: 7101,7102,7105,7106,7127,7251,7301,7358,7501,7651,7664.
Obs.: Caso o usuário queira excluir algum CFOP que é considerado como receita, informar o CFOP no parâmetro MV_CFEREC.
2- As espécies consideradas para serviço são: Espécie="NFS" modelo " " // NF Serviço Espécie = "NFPS" modelo " " // NF Prestação de Serviço Espécie="RPS" modelo " " // Recibo Provisório de Serviços - Nota Fiscal Eletrônica Espécie = SPED modelo "55" // Exclusiva para DF - DISTRITO FEDERAL - Nota fiscal eletrônica
3- Verificar as tabelas e campos abaixo: Tabelas SF1 – Nota de entrada Campo F1_ESPECIE = NFS, NFPS, RPS ou SPED "DIstrito Federal" Tabela SF2 – Nota de saída SF2_ESPECIE = NFS, NFPS, RPS ou SPED "DIstrito Federal" Tabela SF3 Campo F3_ESPECIE = NFS, NFPS RPS ou SPED "DIstrito Federal" F3_TIPO = S Tabela SFT Campo FT_ESPECIE = NFS, NFPS RPS ou SPED "DIstrito Federal" FT_TIPO = S
4- Configuração ISS: CLIENTE Rec. ISS = Sim ISS no preço (A1_INCISS) = Sim (não agrega o valor de ISS a base de cálculo)/ Não (agrega o valor do ISS a base de cálculo) FORNECEDOR Rec. ISS = Não Amarrar natureza ao cadastro de Fornecedor PRODUTOS % de ISS, se o conteúdo for igual a 0, será valido o conteúdo do parâmetro MV_ALIQISS. Informar o campo Cód. Serv. ISS (B1_CODISS), caso não haja o código referente ao serviço, deve ser incluído na tabela 60 do configurador. NATUREZA Calcula ISS (ED_CALDISS) = Sim TES Calcula ISS = S Livro Fiscal de ISS = Tributado/Outros/Isento PIS/COFINS (F4_PISCOF) = Ambos Cred. PIS/COF (F4_PISCRED) = Debita(Saída)/Credita (Entrada) Aba Outros Tp Regime (F4_TPREG) = Cumulativo, Não Cumulativo ou AMBOS (Cumul/N Cumul) Sit. Trib PIS (F4_CSTPIS) = Entrada (50 a 66) / Saida (01 a 49) lembrando que as CST de credito estão no intervalo 50 a 66 Sit. Trib COFINS (F4_CSTCOF) = Entrada (50 a 66) / Saida (01 a 49) lembrando que as CST de credito estão no intervalo 50 a 66 Dessa forma será gravado o campo F3_TIPO = S -> Serviço.
Atenção: Caso CST seja sem direito a credito de 67 a 99 deve ser configurado os parâmetros abaixo para serviço ser considerado na apuração e TXT. Só será considerado no arquivo TXT caso nota fiscal tenha um item com CST de Credito 50 a 66 e outra item CST sem direito a credito 67 a 99 E deverá ser configurado parametros MV_SPEDCSC = .T. e MV_SKPENC = .T.
Parâmetros: MV_SPEDCSC = .F. - >Padrão MV_SKPENC = .T. -> Padrão MV_CFAREC = CFOP para ser considerado como receita. exemplo 5933,6933, MV_ESPECIE= 01=NFS;A=RPS; ->"a compsição Serie=Especie" Se as notas forem de saída deverá ser verificado se a CFOP utilizada está no padrão para ser considerada como receita na geração do EFD Contribuições. Caso não exista deverá ser informado no parâmetro MV_CFAREC.
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