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PRAA802 - AJUSTES NO AGENDAMENTO WEB

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulo:

Agendamento

Função:

PRAA802 - Agendamento / Guia Documentos

Situação/Requisito:

  1. Situação: Ao editar uma programação, e alterar um documento incluindo uma reserva válida e um documento válido, o sistema não está gravando a informação editada mantendo o registro anterior.
  2. Situação: Ao editar uma programação, na guia documentos, não está carregando o campo tipo e/s como ENTRADA para os documentos já cadastrados.
  3. Situação: Ao editar uma programação, na guia documentos, ao pesquisar um documento da reserva, não deve exigir que o campo tipo de documento esteja cadastrado, pois o usuário efetuará a seleção do documento e o campo tipo de documento deverá ser carregado automaticamente.
  4. Situação: Na consistência para validar se as notas fiscais pertencem a reserva, o sistema está validando também os registros deletados
  5. Situação: Ao editar um agendamento com dois documentos e efetuar a exclusão de um deles, o sistema está excluindo todos os registros dos documentos.

Solução/Implementação:

  1. Solução: Corrigir a tela para gravar corretamente as alterações realizadas nos documentos cadastrados para programação.
  2. Solução: Corrigir a tela para carregar o campo tipo e/s para os documentos já cadastrados.
  3. Solução: Corrigir a tela para carregar automaticamente todos os dados do documento selecionado.
  4. Solução: Corrigir a tela para não validar o relacionamento com a reserva de documentos que foram selecionados para deleção.
  5. Solução: Corrigir a tela para deletar somente o registro selecionado na tela.
Requisito:DLOGPORTOS-1395

 

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."