Foram corrigidos as seguintes questões abaixo: -Correção nos valores de devoluções dentro do período com valor de PIS inferior a R$0,01; -Correção do registro 0205, quando incluído e alterado no último dia do mês, o registro 0205 não será gerado, pois o PVA somente aceita alterações anteriores ao último dia do período. Hoje nesta situação o EFD ICMS/IPI não gera o registro 0205, desta forma os EFD Contribuições se comportará igual ao EFD ICMS/IPI; -Correção do erro ao processar o FISR020 com registros da família C800; -Correção na geração do 0150 nas prestações de serviço para exterior; -Correção do erro ao tentar gerar registro 0500 (conta contábil) do registro F100; -Alteração para que a família do registro D500 seja gerada somente para os CSTs que dão direito ao crédito de PIS e COFINS; -Correção na geração do registro F150, a primeira parcela do crédito não era gerada. Lembrando que a primeira parcela ocorrerá no mês informado na tabela CF9, e os próximos 12 meses o registro F150 será gerado. Exemplo: Ingresso no regime Não Cumulativo em janeiro de 2017, então a primeira parcela será gerada em janeiro de 2017 e a última parcela será gerada em dezembro de 2017; -Alteração na geração do bloco A para os contribuintes do Distrito Federal, que emitem nota de serviço com modelo 55. Através do parâmetro MV_DFSRVAC será possível definir se esta nota deverá ser gerada no bloco A ou então no bloco C; -Correção no FISR101, em determinadas situações as informações de diferimento de período anterior eram duplicadas no relatório; -Correção de erro de chave duplicada ao tentar gravar as informações de diferimento na tabela CFB. Para mais informações da apuração da EFD Contribuições acesso o documento FIS0001_Apuração_EFD_Contribuições Para mais informações do arquivo da EFD Contribuições acesse FIS0008_Arquivo_EFD_Contribuições Para mais informações do relatório de conferência da apuração acesse FIS0064_Relatorio_Conferencia_EFD_Contribuicoes |