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Informação do MOS:

"Todos os eventos de tabela do eSocial, S-1005 a S-1080, incluindo ainda o evento “S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público”, possuem um atributo de vigência ou “Período de validade das informações” representado nos campos início de validade {iniValid} e {fimValid}, preenchidos no formato AAAA-MM.
Esses eventos de tabelas “guardarão um histórico” das informações transmitidas, vinculado ao respectivo “período de validade”.
A regra geral para estes casos é que não deve existir outro registro na tabela com o mesmo código de identificação (chave) em período de vigência conflitante com o período informado no registro atual."

As tabelas criadas no TAF para armazenar os eventos de Tabela (S-1005 a S-1080), estão de acordo com as regras do leiaute, ou seja, possuem como chave de identificação o código do registro e o início de vigência.


Desta forma, ao alterar um registro, com data diferente dos registros já existentes na base do TAF, será incluído na tabela um novo registro e não alterado o antigo


Utilizando a tabela de Verbas como Exemplo:

Carga Inicial realizada em 03/2018, imaginando que o usuário tenha somente 3 verbas na tabela SRV:

Criados os registros de Verbas (S-1010)

  • 00103-2018
  • 00203-2018
  • 00303-2018


Em Outubro, o usuário acesso o sistema, com Data Base 18/10/2018 e altera a verba 002, neste caso, será gerado no TAF um novo registro com esta chave:

00210-2018

Veja que a alteração efetuada na verba 002 terá reflexos nos eventos de Outubro em diante, então se o usuário quiser que a alteração tenha efeito na folha de setembro, por exemplo, deverá voltar a data do sistema (Data Base) para o mês 09.

Importante observar que, se a alteração for feita, em um mês que já tenha sido fechado (Evento S-1299) é necessário reabrir o movimento, este controle deve ser feito inteiramente pelo TAF.