A verificação da cumulatividade é feita por cliente, independente se o tributo foi gerado para o cliente ou para o emitente. Exemplo: Temos um cadastro do cliente AAA configurado como Recolhe IRRF = Sim. Natureza IR1 : configurada para calcular IR (1,5%) e Recolhe IRRF = SIM Natureza IR2 : configurada para calcular IR (1,5%) e Recolhe IRRF = NAO Incluir um titulo abaixo do valor mínimo de retenção: TIT 1 : valor de 100,00, natureza IR1 Como o valor do IR calculado não atinge o valor mínimo configurado, não haverá retenção,portanto será gravado desta forma na SE1: E1_VALOR | 100,00 | E1_VRETIRF ( valor calculado de IR para o título) | 1,50 | E1_IRRF ( valor retido de IR) | 0,00 |
Incluir o segundo titulo atingindo o valor mínimo de retenção porém com outra natureza: TIT 2 : valor de 1000,00, natureza IR2 Como o valor do IR atual + anterior atinge o valor mínimo configurado, haverá a retenção acumulada,portanto será gravado desta forma na SE1 no título principal: E1_VALOR | 1000,00 | E1_VRETIR( valor calculado de IR para o título) | 15,00 | E1_IRRF ( valor retido de IR acumulado) | 16,50 |
E será gerado um registro de IR- no valor de 15,00 no contas a receber e um registro do tipo TX no valor de 1,50 no contas a pagar. Mesmo que houve a retenção para o emitente, em E1_IRRF será gravado o valor total retido, porém na baixa deste título 2, deverá considerar somente o valor do IR- gerado para o cliente, no caso de 15,00. |