Criou-se um campo, no cadastro de funcionários, para especificar um fator multiplicador a ser aplicado sobre o salário mínimo para o cálculo da insalubridade. Por exemplo, no caso de um técnico em radiologia que tenha direito a insalubridade sobre 2 (dois) salários mínimos, o fator multiplicador deverá ser 2. Exemplo: Salário Mínimo | 678,00 |
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Fator Multiplicador ( FM) | 2 | % Insalubridade | 40% | Horas mensais contratuais | 220 horas | Exposição em Horas | 220 horas | Base Insalubridade | (Salário mínimo * fator multiplicador) * % Insalubridade | Valor Insalubridade | (Base insalubridade / Horas Contratuais) * Exposição = 542,40 |
Importante: O fator multiplicador somente tem efeito para o cálculo de insalubridade sobre o salário mínimo, ou seja, quando o parâmetro MV_USASMIN possuir conteúdo igual a .T. . Se o fator multiplicador não for informado, será assumido o valor 1 (um) na execução do cálculo de insalubridade. Procedimentos para Utilização 1. Acesse o modelo de Gestão de Pessoal , e selecione a opção Atualizações / Funcionário / Funcionários (GPEA010) . 2. Selecione um funcionário. 3. Na pasta Funcionais , no campo Multip.Insal. , informe o fator multiplicador desejado. Por exemplo, 2. 4. Em Miscelânea / Cálculos / Folha, calcule a folha de pagamento. |