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Assunto Afastamento - Pagamento dos 15 primeiros dias

Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Afastamento - Pagamento dos 15 primeiros dias

Passo a passo:

A rotina de Afastamentos (GPEA240) possui o campo Empresa Paga (R8_EMPPG), com a finalidade de considerar ou não os dias de afastamento no cálculo dos dias pagos pela empresa.

Esta funcionalidade somente tem uso para os afastamentos tipo O – Afastamento Temporário Acidente Trabalho Sup. 15 dias e tipo P – Afastamento Temporário Doença Superior 15 dias.

Importante!

Os 15 primeiros dias dos afastamentos citados são pagos pela empresa conforme o padrão do sistema.

Através da configuração do campo Empresa Paga (R8_EMPPG), altere esta determinação para cada afastamento.

Selecione com atenção quais dias de afastamento não serão considerados no cálculo dos dias a serem pagos pela empresa.

Esta funcionalidade permite determinar quais dias que compõem um sequenciamento de afastamento que não sejam computados no cálculo do pagamento a ser realizado pela empresa.

O simples fato de determinar que os dias de um afastamento entre no cálculo dos dias pagos pela empresa não significa que os dias serão integralmente pagos, pois prevalece o limite máximo de 15 dias, que poderão ser pagos pela empresa, considerando o total de afastamento de determinado tipo.

Não foram realizadas implementações na contagem dos dias referenciados pelos demais campos do afastamento.

Exemplificando:

a) Todos os dias dos afastamentos serão considerados no cálculo dos dias pagos pela empresa (padrão sistêmico):

Tipo AfastamentoData InicialData FinalDuração no mêsTotal AfastadoEmpresa Paga
O22/06/1204/07/12

4

(01/07/12 a 04/07/12)

13Sim
O12/07/1213/07/12215Sim
P20/07/12 12 dias no mês

A calcular

(sem retorno)

Sim

Neste exemplo, tem-se:

Tipo AfastamentoDias Pagos no mês
O6
P12

b) Os dias dos afastamentos serão considerados parcialmente no cálculo dos dias pagos pela empresa:

Tipo AfastamentoData InicialData FinalDuração no mêsTotal AfastadoEmpresa Paga
O04/07/12 413Sim
O13/07/12 215Sim
P  12 dias no mês

A calcular

(sem retorno)

Não

Neste exemplo, tem-se:

Tipo AfastamentoDias Pagos no mês
O6

c) Os dias dos afastamentos serão considerados parcialmente no cálculo dos dias pagos pela empresa, sem considerar um afastamento intermediário:

SequênciaTipo AfastamentoData InicialData FinalDuração no mêsTotal AfastadoEmpresa Paga
001O22/06/1204/07/12413Sim
002

O

(sequência do

afastamento 001)

12/07/1213/07/12215Não
 P20/07/12 12 dias no mês

A calcular

(sem retorno)

Sim

Neste exemplo, os 2 dias do afastamento da sequência 002 não serão considerados no cálculo dos dias de afastamento pagos pela empresa.

Tem-se, então:

Tipo AfastamentoDias Pagos no mês
O4
P12

Procedimentos para implementação:

1) Acesse o RHUPDMOD e rode a opção 196 do SIGAGPE (196 - Criação do campo Empresa Paga (R8_EMPPG) no cadastro de Afastamentos)

Procedimentos para utilização:

1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Funcionário/Afastamentos (GPEA240). Selecione um funcionário para configurar um afastamento tipo P ou tipo O, previamente registrado.

2. Clique em Alterar (ou Incluir para registrar um novo afastamento ) e configure o campo:

  • Empresa Paga: Informe se os dias serão considerados no pagamento dos primeiros 15 dias.

3. Confira os dados e confirme.

4. Em seguida acesse Miscelânea/Cálculos/Folha (GPEM020).

5. Informe os parâmetros para cálculo da folha do funcionário com o afastamento tipo O ou tipo P.

6. Confirme os parâmetros e confirme a execução do cálculo.

7. Acesse Atualizações/Lançamentos/Mensal (GPEA090). Selecione o funcionário para verificar o cálculo dos dias referentes ao afastamento. Observe o valor apurado caso os dias tenham sido considerados.