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Alteração de valores por componente no CT-e de Substituição

Linha de Produto:

Protheus

Segmento:

Logística

Módulo:

SIGATMS - Gestão de Transportes

Função:

TMSA500 - Manutenção de Documentos

Situação:

Conforme retorno da consultoria tributária é necessário ajustar o processo de anulação/substituição do Ct-e.

Questão: Em um CT-e Substituto, é possível alterar o valor de apenas de um dos componentes da Prestação do Serviço?

Resposta: Sim. Para a correção de erros de valores nas operações acobertadas por Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o contribuinte obrigatoriamente deverá utilizar os documentos "CT-e de Anulação de Valores" e "CT-e Substituído".

A emissão do CTe de anulação implica na emissão de um CT-e substituto que tem que manter todos os dados do CTe substituído, com exceção dos dados relativos ao valor. Se a opção do contribuinte na nota fiscal original foi destacar os componentes no CT-e, deverá manter o mesmo padrão do CT-e Substituto, indicando inclusive qual o componente que sofreu a alteração de valor.

Os componentes são valores que somados formam o Valor da Prestação do Serviço. São exemplos de componentes: Frete Peso, Frete Valor, Seguro, Taxas Complementares. 

Solução:

Foi realizada no sistema a correção para que seja permitida a alteração do valor de cada componente do frete separadamente, quando se tratar de CT-e de Substituição.