Conforme retorno da consultoria tributária é necessário ajustar o processo de anulação/substituição do Ct-e. Questão: Em um CT-e Substituto, é possível alterar o valor de apenas de um dos componentes da Prestação do Serviço? Resposta: Sim. Para a correção de erros de valores nas operações acobertadas por Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o contribuinte obrigatoriamente deverá utilizar os documentos "CT-e de Anulação de Valores" e "CT-e Substituído". A emissão do CTe de anulação implica na emissão de um CT-e substituto que tem que manter todos os dados do CTe substituído, com exceção dos dados relativos ao valor. Se a opção do contribuinte na nota fiscal original foi destacar os componentes no CT-e, deverá manter o mesmo padrão do CT-e Substituto, indicando inclusive qual o componente que sofreu a alteração de valor. Os componentes são valores que somados formam o Valor da Prestação do Serviço. São exemplos de componentes: Frete Peso, Frete Valor, Seguro, Taxas Complementares. |