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Geração do MDF-e com notas de entrada e saída

De acordo com a Portaria CAT 102/2_013,  Artigo 2º, o MDF-e pode conter notas de entrada e saída no mesmo documento. 

Linha de Produto:

Protheus

Segmento:

Serviços.

Módulo:

SIGAFAT - Faturamento

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

SPEDMDFE

MDF-e

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

SPEDNFE

NFE - SEFAZ

Tickets relacionados

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas Utilizadas:

CC0 – Manifesto Documentos Fiscais

SF2 – Cabeçalho das NF de saída

DA3 – Veículos

DA4 – Motorista

DUT – Tipos de Veículos

SA2 – Fornecedores 

Sistema(s) Operacional(is):

Windows® / Linux®.

Descrição

De acordo com a Portaria CAT 102/2_013,  Artigo 2º , o MDF-e pode conter notas de entrada e saída de forma simultânea. 

Segue o trecho :

"Art. 2º O MDF-e deverá ser emitido por contribuinte:

(Redação do inciso dada pela Portaria CAT Nº 34 DE 08/03/2016):

 

I - emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, no transporte:

a) interestadual e intermunicipal de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um CT-e;

b) interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a um único CT-e.

II - emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, quando ele for o responsável pelo transporte, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas:

a) no transporte interestadual de quaisquer bens ou mercadorias; (Redação da alínea dada pela Portaria CAT Nº 34 DE 08/03/2016).

b) no transporte intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertados por mais de uma NF-e ou por uma única NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador. (Redação da alínea dada pela Portaria CAT Nº 34 DE 08/03/2016).

(Revogado pela Portaria CAT Nº 34 DE 08/03/2016):

c) no transporte interestadual e intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertado por única NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador;

§ 1º O MDF-e também deverá ser emitido sempre que ocorrer qualquer alteração durante o percurso relativamente às mercadorias ou ao transporte, tais como transbordo, redespacho, subcontratação, substituição do veículo ou de contêiner, inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais e retenção imprevista de parte da carga transportada, sem prejuízo do disposto nos incisos I e II.

§ 2º Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma delas. "  

Procedimento para Utilização

       1.            No Faturamento (SIGAFAT), acesse Atualizações / faturamento/MDF-e (SPEDMDFE).

       2.           Na primeira tela, na opção Tipo de NFE?  escolha a opção 3-Entradas e Saídas
                     desta forma o sistema já esta apto a gerar o MDF-e com notas de entrada e saída no mesmo documento.