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Protheus

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Como configurar o ICMS total ou parcial no SIGAGFE.

Passo a passo:

O parâmetro que define a forma de cálculo do ICMS é MV_CRDPAR. Está no programa de Parâmetros do SIGAGFE (GFEX000), na pasta “Cálculo Frete”, parâmetro “Crédito ICMS”. Pode assumir os valores:

1- Total

O Frete Embarcador vai realizar o cálculo do ICMS no Romaneio/Documento de Frete levando em consideração o valor total do frete.

2- Parcial, conforme itens da nota.

O Frete Embarcador vai realizar o cálculo do ICMS no Romaneio/Documento de frete de forma parcial, levando em consideração os itens das notas fiscal. Isto é, vai verificar se no item da nota fiscal o campo de Crédito ICMS está com sim ou não (GW8_CRDICM). Essa informação vem do item da nota de entrada ou saída do ERP.


Vejamos um exemplo, considerando 3 notas fiscais de saída, conforme descrição abaixo:

  • Romaneio com frete no valor de R$ 1000,00
  • 12% de ICMS
  • Valor ICMS = 120,00

Critério de rateio Peso.

Nota

Item

Peso

Crédito ICMS

NF1

Item A

25 kg

SIM

NF2

Item B

50 kg

NÃO

NF3

Item A

12,5 kg

SIM

NF3

Item B

12,5 Kg

NÃO


  • Com o parâmetro MV_CRDPAR = 1 (Total) deve resultar no seguinte rateio contábil (tanto do cálculo do Romaneio quanto do documento de frete):

NF1 item A     Vlfrete = 250,00     vlCMS = 30,00

NF2 item B     Vlfrete = 500,00     vlCMS = 60,00

NF3 item A     Vlfrete = 125,00     vlCMS = 15,00

NF3 item B     Vlfrete = 125,00     vlCMS = 15,00

Somando os rateios teremos 1000,00 de frete e 120,00 de ICMS.

Atualizando OF, teremos um documento de frete Tributado, com valor total de 1000,00, base de ICMS 1000,00 e ICMS 120,00.


  • Com o parâmetro MV_CRDPAR = 2 (parcial), deve resultar no seguinte rateio contábil (tanto do cálculo do Romaneio quanto do documento de frete):

NF1 item A     Vlfrete = 250,00     vlCMS = 30,00

NF2 item B     Vlfrete = 500,00     vlCMS =   0,00

NF3 item A     Vlfrete = 125,00     vlCMS = 15,00

NF3 item B     Vlfrete = 125,00     vlCMS =   0,00

Somando os rateios teremos 1000,00 de frete e 45,00 de ICMS.

Atualizando OF, teremos um documento de frete Tributado, com valor total de 1000,00, base de ICMS 375,00, ICMS Tributado 45,00 e ICMS Outros 625,00.


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Apropriação de Despesa com ICMS Parcial, para clientes que utilizam ERP Datasul.



A preparação do sistema, para gerar corretamente uma nota de rateio no RE1001, considera duas formas. Vai depender do parâmetro "Usa Múltiplas Naturezas no Recebimento", que está no programa de Manutenção Parâmetros Recebimento (RE0103).




→ "Usa Múltiplas Naturezas no Recebimento" como SIM.


O módulo do Recebimento do Datasul tem regras para essa situação. A configuração dessas regras está descrita no link documento abaixo:


Regras para Notas de Rateio


OBS: Veja no documento o comentário a respeito de "Múltiplas Naturezas de Operação: permite ter naturezas de operação diferente por item, influenciando no cálculo dos impostos separadamente, por item transportado. Dessa forma, permite o cálculo de alíquotas e tipo de tributação pela natureza de cada item."


→ "Usa Múltiplas Naturezas no Recebimento" como NÃO.


O procedimento abaixo é para criação de nota de rateio no recebimento do Datasul, quando o ICMS é parcial. Nessa situação serão gerados dois documentos de rateio no Recebimento do Datasul. Cada um com uma natureza de operação diferente, onde um credita ICMS e outro não.


  1. Marque a opção de atualização do Fiscal através do Recebimento.


 


 2.   No envio do ERP Datasul para o SIGAGFE de nota de entrada, ao gerar o documento de carga, o item vai estar como credita ICMS ou não credita ICMS. O Documento de Carga vai assumir o valor que está no item da nota de entrada do Datasul. Por default é utilizada a regra da natureza de operação informada na nota de entrada (CD0606).  Mas durante o envio da nota para o SIGAGFE, pode-se alterar se credita ou não o item, através do Engine de Regras (CD0024):


Operação: GFE-NFE

Variável de condição: it-codigo e nat-operacao

Variável de retorno: l-rateio (rateio contábil) e l-crdicm (credita ICMS)


A importação de credita ou não, é vista no item do documento de carga:




3.   No programa de Parâmetros do Módulo(GFEX000), pasta Cálculo de Frete, o campo Crédito  ICMS deve estar com o parâmetro “Parcial, conforme itens nota”.



4.   Na criação do documento de frete(GFEA065), relacionar primeiro o documento de carga que possua o primeiro item que credita ICMS para depois então vincular os demais documentos de carga, sendo os que não creditam ICMS. Desta forma, o documento ficará com tipo de imposto ICMS, a tributação Tributado, como credita ICMS.

A base de imposto é mantida igual ao valor do documento de frete.


5.   No envio do documento de frete para o Recebimento, deverá ser gerado dois documentos separando os itens que creditam ICMS dos itens que não creditam ICMS, para que cada um utilize a natureza de operação respectivamente: a que credita e que não credita ICMS (é com base na parametrização da natureza que o recebimento gera os valores para serem enviados para o Fiscal). Para esta divisão, deve-se utilizar o engine de regras, com a operação GFE-RE gerando duas regras. Uma onde irá retornar o código da natureza de operação que tributa ICMS e outra regra que não.






Veja um exemplo de como preparar o Engine de Regras:








Desta forma, ao integrar o documento de frete do SIGAGFE para o ERP Datasul, na execução do programa de monitor de integração (CD0433), serão gerados dois documentos que podem ser consultados no RE0701A. O recebimento integrará estes dois documentos com Fiscal, utilizando-se da parametrização das naturezas de operação indicadas no engine da operação GFE-RE:



Veja os dois documentos gerados no RE0701: 




Veja os dois documentos gerados no OF0311. 







Observações: