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AVISO PRÉVIO TRABALHADO COM DIAS INDENIZADOS

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEA925

Cadastro de Aviso Prévio

GPEM040 Cálculo de Rescisão 
GPEM630 Rescisão Coletiva 
RHUPDGPE Compatibilizador 
GPEM680GRRF 

 

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

GPEA300

Cadastro de Mnemônicos

GPEA340

Cadastro de Sindicato de Empregados 
GPER140Emissão do TRCT 

Cadastros Iniciais:

Sindicato de Empregados

Chamados relacionados

TSUANR

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas utilizadas:

SRA - Cadastro de Funcionário

SRG - Cabeçalho da Rescisão

SRR - Itens da Rescisão  

RFY - Cadastro de Aviso Prévio 

RCE - Cadastro de Sindicato de Empregados

Sistema(s) operacional(is):

Windows® / Linux®

Versões/Release:

11.80.12

  

Descrição

 

 Aviso-prévio é o prazo concedido por uma das partes (empregador ou empregado) que pretende rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado.

 O prazo correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

 Em regra, não se aplica as normas do aviso-prévio aos contratos por prazo determinado, salvo se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado.

 Fundamentação: arts. 481 e 487 da CLT; art. 20 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/2010.

 Por meio da Lei nº 12.506 de 11.10.2011 (DOU: 13.10.2011) foi determinado que o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados com até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Além disso, ao referido aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

 O entendimento divulgado pelo Ministério do Trabalho (M.T.E.), por meio da Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE, aprovada em 7.5.2012, disponível no endereço: http://portal.mte.gov.br/legislacao/2012-5.htm,  é que a partir de 1 ano completo funcionário teria direito ao acréscimo de 3 dias de aviso prévio, sendo assim para funcionários com menos de um ano de trabalho na empresa seu aviso prévio será de exatos 30 dias, agora se você já completou um 1 e menos de 2 anos, seu aviso será de 33 dias.

Devido à existência de divergências no entendimento da lei entre Empresas, Funcionários, Sindicatos e Ministério do Trabalho, no que diz respeito ao início da proporcionalização dos dias de aviso, temos no Protheus o Mnemônico nAnoAviPro, que quando configurado com 02, inicia-se a contagem dos 3 dias de acréscimo aos dias de aviso após dois anos de trabalhado.

O aviso-prévio poderá ser trabalhado, indenizado ou no caso de pedido de demissão, o empregador pode ainda dispensar o empregado do seu cumprimento.

Quando o aviso é indenizado, acrescenta os dias de aviso projetado aos 30 dias iniciais de aviso, projetando esses dias também para o cálculo de férias e 13° salário.

Quando ele é trabalhado, o empregado deverá cumprir os 30 (trinta) dias de aviso-prévio.

Existe o entendimento de alguns sindicatos e profissionais da área que quando o empregado é dispensado sem justa causa, ele tem direito a projeção dos dias de aviso para cada ano trabalhado, conforme a Lei nº 12.506 de 11.10.2011, mesmo quando o aviso é trabalhado, o chamado Aviso Prévio Misto.

Neste caso o emprego deverá cumprir os 30 (trinta) dias de aviso-prévio,  e os dias referentes a projeção (a cada ano trabalhado mais 3 dias de aviso, conforme a  Lei nº 12.506 de 11.10.2011),  deverão ser pagos obrigatoriamente como indenizados. 

 Exemplo:

 Funcionário admitido em 08/02/1997

 Data Entrega do Aviso prévio trabalhado: 20/05/2015 

 Inicio Aviso Prévio: 21/05/2015

 Data do último dia trabalhado/demissão: 19/06/2015

 Anos de Casa até mês 05/2015: 18 anos

 Dias aviso prévio Trabalhado 30

 Dias aviso indenizado (Lei nº 12.506/2011) = 54 dias, pois dos 84 dias que tem direito devido aos 18 anos trabalhados, ele cumpriu 30 (trabalhou), devendo indenizar o restante.


Há quem entenda, porém, que não há prejuízo ao trabalhador que cumpre aviso-prévio trabalhado por mais de 30 (trinta) dias, e que não há suporte legal para a tese de dispensa do empregado após o 30º (trigésimo) dia do aviso.

 Sendo assim, apesar de não existir legislação sobre o aviso prévio trabalhado com indenização dos dias que ultrapassar os 30 dias,  por ser uma prática de mercado e o sistema Homolognet (Sistema de Homologação do Ministério do Trabalho),  seguem essa linha, a partir dessa versão, incluímos no sistema a opção de pagar como indenizados os dias que ultrapassarem os 30 dias trabalhados, quando o aviso for trabalhado.

 Observação:  O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, também deverá ser observada no tocante a proporcionalidade trazida pela Lei nº 12.506/2011.

 

Para atendermos a essa modalidade de cálculo do Aviso Prévio Trabalhado, ou seja, indenizar os dias referente a projeção,  realizamos uma implementação no sistema que consiste em indicar se para o Aviso Trabalhado deve ou não existir a projeção, de acordo com a Lei 12.506 de 2011.  Como essa definição é realizada por orientação do sindicato, essa informação foi colocada no Cadastro de Sindicatos de Empregados (tabela RCE).


Alterações Sistêmicas e Funcionamento

Parâmetro MV_PROJAV

 A partir desta atualização, o parâmetro MV_PROJAV utilizado para modificar a ordem de alteração dos campos na tela inicial da rescisão e também para indicar se o cálculo do aviso trabalhado deverá ser proporcional aos dias trabalhados,  deixará de ser utilizado.


 Cadastro de Mnemônico

 Criado o mnemônico cAvPproj – para Indicar se deseja utilizar os dias de aviso para cálculo dos anos trabalhados.

O mnemônico cAvPproj foi criado para indicar se deseja que os dias de aviso prévio mais os dias de aviso projetados deverão ser considerados para o cálculo do tempo de casa (anos trabalhados), e verificar se assim tem direito a mais 3 dias ou não de Aviso Prévio.

Esse mnemônico virá com valor definido como “S – Sim”, seguindo a regra utilizada pelo programa Homolognet do Ministério do Trabalho. 

Caso não queira que os dias de aviso influencie no cálculo dos anos de casa, deverá acessar a rotina de Mnemônicos, em Atualizações\Definições de Cálculo\Mnemônicos e, neste mnemônico, informar N.


 Rescisões com Aviso Trabalhado

 No cálculo de rescisões com aviso trabalhado, quando o usuário informava a quantidade de dias de aviso prévio, o sistema gerava a verba de ID 0112 de aviso trabalhado com a quantidade de dias informado, fazendo a proporção pelos dias efetivamente trabalhados quando a pergunta Calcula Aviso Prévio Trabalhado proporcional aos dias,  ativada através do parâmetro MV_PROJAV = S, estava marcada.  O Sistema também calculava o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados, quando na definição do tipo de rescisão (parâmetro 32 do menu Atualizações\Definições de Calculo\Parâmetros) o campo Saldo de Salário estava marcado como S – Sim.

 

A partir dessa atualização, o cálculo do saldo de salário e do aviso prévio trabalhado, para rescisões com Aviso Trabalhado funcionará da seguinte forma:

 Atualizações\Definições de Calculo\Parâmetros, parâmetro 32 – Tipos de Rescisão

          1 – Rescisões definidas com aviso igual a T – Trabalhado e Saldo Salario igual a S – Sim, no calculo da rescisão será gerado a verba de ID 0048 referente ao saldo de salario, ou seja, os dias trabalhados no mês. Verba de Aviso trabalhado não será calculada.                                     

           2 – Rescisões definidas com aviso igual a T – Trabalhado e Saldo Salario igual a N – , no calculo da rescisão será gerado a verba de ID 0112 – Aviso Prévio Trabalhado,  referente ao saldo de salario, ou seja, os dias trabalhados no mês. Verba de Saldo de Salario não será calculada.                                       

 

Cadastro de Sindicato de Empregados

 No Cadastro de Sindicatos, incluímos o campo Projeta Aviso Prévio (RCE_PRJAVT), para indicar se deseja calcular os dias de aviso prévio por ano trabalhado para o aviso trabalhado, ou seja, se deseja a projeção do aviso conforme Lei 12.506 de 2011 para o aviso trabalhado.

  Essa informação será valida para todas os tipos de rescisão que possuírem o aviso prévio configurado no parâmetro 32 – tipos de rescisão como T – Trabalhado, inclusive para pedidos de demissão. Porém, no caso do pedido de demissão, além desse campo, iremos também verificar o mnemônico "cAvPropPDem".

 Exemplo

Funcionário admitido em 08/02/1997

Rescisão com Aviso Prévio Trabalhado

Data Entrega do Aviso prévio trabalhado: 20/05/2015 

Inicio Aviso Prévio: 21/05/2015

Anos de Casa até mês 05/2015: 18 anos (3 dias a cada ano trabalhado)

Data da Demissão (ultimo dia trabalhado): 19/06/2015

 

Se esse campo estiver configurado como 1 – Sim projetar dias de aviso prévio, ao calcular uma rescisão por Dispensa pelo empregador, no cálculo da rescisão, o sistema calculará: 

      1. Dias de Aviso Prévio = 84

      2. Dias Aviso Prévio Cumprido (trabalhado) =  30

      3. Dias Aviso que serão indenizados = 54

 

 Se esse campo configurado como 2 – Não projetar dias de aviso prévio, ao calcular uma rescisão por Dispensa pelo empregador, no cálculo da rescisão, o sistema calculará: 

      1. Dias de Aviso Prévio = 30

      2. Dias Aviso Prévio Cumprido (trabalhado) =  30

      3. Dias Aviso que serão indenizados = 0


Se esse campo configurado como 1 – Sim projetar dias de aviso prévio, ao calcular uma rescisão por Pedido de Demissão,  o sistema irá verificar o conteúdo do mnemônico cAvPropPDem. Se ele estiver configurado com S, então será gerado:

      1. Dias de Aviso Prévio = 84

      2. Dias Aviso Prévio Cumprido (trabalhado) =  30

      3. Dias Aviso que serão descontados = 54

         

Se esse campo configurado como 1 – Sim projetar dias de aviso prévio, ao calcular uma rescisão por Pedido de Demissão, o sistema irá verificar o conteúdo do mnemônico cAvPropPDem. Se ele estiver configurado com N, então será gerado: 

      1. Dias de Aviso Prévio = 30

      2. Dias Aviso Prévio Cumprido(trabalhado) =  30

      3. Dias Aviso que serão descontados = 0

  

Se esse campo configurado como 2 – Não projetar dias de aviso prévio, ao calcular uma rescisão por Pedido de Demissão, o sistema não irá  conteúdo do mnemônico cAvPropPDem. 

      1. Dias de Aviso Prévio = 30

      2. Dias Aviso Prévio Cumprido(trabalhado) =  30

      3. Dias Aviso que serão descontados = 0

 

No Cadastro de Sindicato, o campo Dias de Aviso (RCE_DAVISO), utilizado antes apenas para geração do Homolognet. A partir dessa versão, para o aviso trabalhado, iremos considerar como base para os dias cumpridos/trabalhados sempre o conteúdo desse campo. Caso ele esteja em branco, iremos considerar 30.

Visando facilitar o preenchimento desses campos, realizamos os seguintes ajustes na tela:

         1 – Os campos FPAS e Terceiros criados com aplicação do pacote do eSocial, foram transferidos para pasta Dados Cadastrais e a pasta eSocial foi excluída.

         2 –  Foi criada a pasta Dados Rescisão, com os seguintes campos:

  • Dias de Aviso Prévio (RCE_DAVISO): Utilizado Homolognet e Cadastro de Av. Prévio, quando não informado o programa utiliza 30 como default.
  • Projeta Aviso Prévio (RCE_PRJAVT): Indica se irá projetar os dias de aviso trabalhado, onde 1-Sim e 2-Não

 

 Cadastro de Aviso Prévio

 Foi disponibilizado o Cadastro do Aviso Prévio que deve ser utilizado para registrar o Aviso Prévio, quando o mesmo for do tipo Indenizado ou Descontado. Os dados aqui informados futuramente serão utilizados para o eSocial.

O Cadastro será integrado com a Rescisão, trazendo na tela de rescisão os dados de Data de Aviso Prévio, dias de Aviso e Data de desligamento.

 Obs.: Caso já tenha aplicado o pacote do eSocial, esse cadastro já estava a disposição e fizemos apenas alguns ajustes.

 

  • Tipo de Aviso (RFY_TPAVIS): Informar o Tipo Aviso Prévio, sendo as opções:

1-Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de duas horas diárias [caput do art. 488 da CLT].

2-Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de dias corridos [parágrafo único do art. 488 da CLT].                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

3-Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), dispensado de seu cumprimento                     

4-Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu cumprimento, sob pena de desconto, pelo empregador, dos salários correspondentes ao prazo respectivo (§2º do art. 487 da CLT) _ Somente quando o mesmo for Trabalhado

 

  • Data do Aviso Prévio (RFY_DTASVP): Informar a data que aviso prévio foi entregue/comunicado ao empregado. Para o tipo 3 – Pedido Demissão com aviso dispensado, a data deverá ser igual ou superior ao mês de competência aberto, MV_FOLMES.                          

                                                                                                                                                                                                                                                                      

  • Dias de Aviso Prévio (RFY_DIASAV): Quantidade de Dias de Aviso Prévio que empregado/empregador tem direito, considerando a quantidade de dias informado no Cadastro de Sindicato,campo RCE_DIASAV.

Caso o campo do Cadastro do Sindicato de Empregados esteja em branco, o programa assumirá 30 dias.

Neste momento será feita a projeção de dias conforme os mnemônicos cAvProppDem, nAnoAviPro e o campo Projeta Dias de Aviso (RCE_PRJAVT)

Aos dias de aviso serão acrescidos os dias referentes a projeção por ano trabalhado limitado a 90 dias conforme Lei 12.501 de 11/10/2011, quando o campo RCE_PRJAVT do Cad. de Sindicato estiver com 1-Sim para a projeção.

A contagem dos anos a partir do 1 ou 2 ano é definido no mnemônico nAnoAviPro.

Se o cpo não estiver preenchido ou estiver preenchido com 2-Não, não será feita a projeção.

Para Aviso por pedido de demissão,opção 4, os dias de aviso serão considerados com o acréscimo da projeção caso no sindicato, o campo RCE_PRJAVT esteja com 1-Sim, eo mnemônico cAvProppDem esteja com S.

Se um desses estiver com 'Não',o Aviso Prévio será igual a 30.Para o tipo de aviso 3-Pedido de demissão, onde o empregador dispensa o empregado do seucumprimento, a quantidade de dias será 0, pois não terá aviso a cumprir e o campo será desabilitado para edição.

 

  • Dias de Aviso Prévio a Cumprir (RFY_DAVCUM - Novo): Dias de aviso prévio que empregado irá cumprir. O padrão é sempre 30. O campo somente poderá ficar zerado quando o tipo de Aviso  3 - Pedido de Demissão, por dispensa pelo empregador.

A diferença entre os Dias de Aviso e Dias cumpridos (trabalhados) serão pagos como indenizados.

Caso o usuário deseja que os dias de projeção sejam trabalhados pelo funcionário deve informar neste campo os dias de aviso a serem cumpridos + os dias indenizados.

 

  • Dias Indenizados (RFY_DAVIND - Novo): Campo não editável, traz a diferença entre o total de Aviso Prévio e os dias a cumprir e refere-se aos dias indenizados.

 

  • Data de Desligamento (RFY_DTPJAV): Refere-se a data prevista do desligamento, é a data de início do Aviso Prévio somando-se a esta data os dias a cumprir, considerando para o início da contagem o dia seguinte ao do Comunicado do Aviso Prévio que está no campo Data do Aviso Prévio (RFY_DTASVP). No caso do Aviso Prévio tipo 3, esta data será a própria data do Aviso Prévio, campo é desabilitado para edição;

Exemplo:

Data do Aviso 12/05/2015

Desligamento: 11/06/2015 (13/05/2015 + 30 dias)

 

  • Observações (RFY_OBSAV): O campo pode ser utilizado para informar algum tipo de comentário sobre o Aviso Prévio

 

  • Cancelamento do Aviso Prévio (RFY_TPCAP): Caso haja o cancelamento do Aviso Prévio, informe neste campo o motivo deste cancelamento, onde os tipos possíveis podem ser:

1-Reconsideração prevista no artigo 489 da CLT                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

2-Determinação Judicial                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

3-Cumprimento de norma legal                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

9-Outros;

   

  • Data do Cancelamento (RFY_DTCAP): Informe a data em que o trabalhador ou o empregador recebeu o cancelamento do aviso de desligamento comunicado anteriormente. Deve ser uma data posterior a comunicação do aviso prévio.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
  • Observação do Cancelamento (RFY_OBSCAP): O campo pode ser utilizado para informar algum comentário sobre o motivo de cancelamento do Aviso Prévio

 

 Importante:

Uma vez realizado esse cadastro,  as informações aqui registradas serão carregadas automaticamente para o cálculo da rescisão.

Não será possível calcular uma rescisão com tipo de aviso diferente do informado nesse cadastro.

É possível realizar alterações de dados do Aviso Prévio, desde que não haja rescisão para o funcionário, se houver o programa não permitirá a gravação do registro apresentando a mensagem: “Já existe rescisão informada para este funcionário. Antes de alterar será necessário excluir a rescisão deste funcionário”.

Embora seja possível a alteração das informações, sugerimos que o registro seja excluído e incluído um novo aviso, porém é possível alterar um aviso prévio já cadastrado, desde que não haja rescisão para o funcionário, se houver o programa não permitirá a gravação do registro apresentando a mensagem: “Já existe rescisão informada para este funcionário. Antes de alterar será necessário excluir a rescisão deste funcionário”

Exemplos:

  • Para Aviso Prévio Tipo 1(Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de duas horas diárias [caput do art. 488 da CLT]) ou Tipo 2 (Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de dias corridos [parágrafo único do art. 488 CLT])                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

Funcionário admitido em 01/01/2015

Rescisão com Aviso PrévioTrabalhado

Data Entrega do Aviso prévio trabalhado: 10/05/2015

Inicio Aviso Previo: 11/05/2015

 Não tem um ano de casa completo

 Data da Demissão (ultimo dia trabalhado): 09/06/2015

                                 Dias de Aviso Prévio: 30

                                Dias a Cumprir: 30

                                Dias Indenizados: 0 . Funcionário foi admitido em 01/01/2015 e demitido em 10/05/2015, ele não tem um ano.

 

  • Para Aviso Prévio Tipo 1 ou 2

Funcionário admitido em 01/11/2011

Rescisão com Aviso PrévioTrabalhado

Data Entrega do Aviso prévio trabalhado: 10/05/2015

Inicio Aviso Previo: 11/05/2015

Novo campo do Cad Sindicato igual a 1-SIM

Data da Demissão (ultimo dia trabalhado): 09/06/2015

                               Dias de Aviso Prévio: 39

                               Dias a Cumprir: 30

                               Dias Indenizados: 9

                               01/11/2011 a 10/05/2015 = 3 anos completos = 3 anos * 3 dias = 9 dias indenizados

 

  •  Para Aviso Prévio Tipo 3 (Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), dispensado de seu cumprimento

Data de Admissão 01/11/2011

Rescisão com Aviso Prévio Dispensado

Data Entrega do Aviso prévio dispensado: 10/05/2015

Novo campo do Cad Sindicato igual a 1-SIM

Data da Demissão (ultimo dia trabalhado): 10/05/2015

                               Dias de Aviso Prévio: 0

                               Dias a Cumprir: 0

                               Dias Indenizados: 0

Rescisão

  • A tela de recisão foi alterada e será sempre apresentada da forma abaixo
    • Tipo de Rescisão
    • Data do Aviso Prévio
    • Dias de Aviso Prévio
    • Dias de Aviso cumpridos
    • Dias Indenizados
    • Data de Demissão

Obs.: Os campos referentes a Semanalistas, RRA (na rescisão complementar), Tarefeiros e eSocial continuam sendo apresentados quando for o caso.

                        

  • A rotina passa a ler os dados do Aviso Prévio caso tenham sido Cadastrados na rotina Cadastro de Aviso Prévio (RFY)

 

  • Tipo de Rescisao: Ao informar o tipo de rescisão, se houver registro no Cadastro de Aviso Prévio, a rotina fará a consistência com o Tipo de Aviso informado no Cadastro de Tipo de Rescisão (parâmetro 32)  com o tipo de aviso informado no cadastro do aviso prévio (RFY)

Considera-se consistente:

 

Tipo de   Aviso – Cadastro de Aviso

Parâmetro   32

1 ou 2 – Aviso Prévio Trabalhado dado pelo Empregador

Campo Aviso Prévio = T e Dispensa pelo empregador, campo   Afast FGTS = I (Rescisão sem justa causa iniciativa do empregador)

3 – Dispensado

Campo Aviso Prévio = N

4 – Aviso Trabalhado dado pelo empregado

Campo Aviso Prévio = T e campo Afast FGTS = J   (Desligamento do empregado iniciativa própria)

 

Caso o Aviso Prévio esteja inconsistente com o Aviso indicado no Tipo de Desligamento, será apresentada a mensagem informando que o tipo de Aviso Prévio que está no tipo de rescisão é incompatível com o Tipo de Aviso informado no cadastro de Aviso Prévio

 

  • Data do Aviso Prévio: Caso o Aviso Prévio tenha sido cadastrado na rotina Cadastro de Aviso Prévio (RFY) esta campo virá preenchido com o conteúdo informado pelo usuário, caso não tenha sido preenchido será sugerida data atual;
  • Dias de Aviso Prévio: Caso o Aviso Prévio tenha sido cadastrado na rotina Cadastro de Aviso Prévio (RFY) este campo virá preenchido com o conteúdo informado pelo usuário e não será possível a edição.

 

Caso não tenha sido preenchido será feito o cálculo dos dias de Aviso Prévio de acordo com o Tipo de Aviso, o Tipo de Desligamento e os parâmetros cAvProppDem, nAnoAviPro e o campo Projeta Dias de Aviso (RCE_PRJAVT):

  • Aviso Prévio Indenizado  (Parâmetro 32: campo Aviso Prévio = “I”):  Dias de Aviso = 30 Dias (conforme Sindicato de Empregados) + Dias Projetados (lei 12.506 de 2011)
  • Aviso Prévio Descontato  (Parâmetro 32: campo Aviso Prévio = “D”)  e  cAvProPpDem == "N": Dias de Aviso Prévio = 30 Dias (conforme Sindicato de Empregados)
  • Aviso Prévio Descontato  (Parâmetro 32: campo Aviso Prévio = “D”) e  cAvProPpDem == "S": Dias de Aviso Prévio = 30 Dias (conforme Sindicato de Empregados) + Dias Projetados (lei 12.506 de 2011)
  • Aviso Prévio Não Previsto  (Parâmetro 32: campo Aviso Prévio = “I”):  Dias de Aviso Prévio = 0
  • Aviso Prévio Trabalhado e Demissão sem justa causa (Parâmetro 32: campo Aviso Prévio = “T” e Afast. FGTS = “I”) e campo Projeta Aviso Prévio (RCE_PRJAVT) = SIM: Dias de Aviso = 30 Dias (conforme Sindicato de Empregados) + Dias Projetados (lei 12.506 de 2011)
  • Aviso Prévio Trabalhado e Pedido de Demissão (Parâmetro 32: campo Aviso Prévio = “T” e Afast. FGTS = “J”),   cAvProPpDem = SIM e campo Projeta Aviso Prévio (RCE_PRJAVT) = SIM: Dias de Aviso = 30 Dias (conforme Sindicato de Empregados) + Dias Projetados (lei 12.506 de 2011)
  • Aviso Prévio Trabalhado e Pedido de Demissão (Parâmetro 32: campo Aviso Prévio = “T” e Afast. FGTS = “J”),  cAvProPpDem = NÃO e campo Projeta Aviso Prévio (RCE_PRJAVT) = SIM: Dias de Aviso = 30 Dias (conforme Sindicato de Empregados)
  • Aviso Prévio Trabalhado e Demissão sem justa causa (Parâmetro 32: campo Aviso Prévio = “T” e Afast. FGTS = “I”) e campo Projeta Aviso Prévio (RCE_PRJAVT) = NÃO: Dias de Aviso = 30 Dias (conforme Sindicato de Empregados)
  • Aviso Prévio Trabalhado e Pedido de Demissão (Parâmetro 32: campo Aviso Prévio = “T” e Afast. FGTS = “J”),   cAvProPpDem = SIM e campo Projeta Aviso Prévio (RCE_PRJAVT) = NÃO: Dias de Aviso = 30 Dias (conforme Sindicato de Empregados)

 

  • Dias de Aviso Cumpridos: Caso o Aviso Prévio tenha sido cadastrado na rotina Cadastro de Aviso Prévio (RFY) este campo virá preenchido com o conteúdo informado pelo usuário e não será possível a edição. Caso não tenha sido preenchido será feito o cálculo dos dias de Aviso Cumpridos será feito da seguinte forma:
  • Dias de Aviso Cumpridos = 0 (zeros) para:

 Aviso Prévio Não Previsto  (Parâmetro 32: campo Aviso Prévio = “N” ”)

 Aviso Prévio Descontado  (Parâmetro 32: campo Aviso Prévio = “D”)

 Aviso Prévio Indenizado (Parâmetro 32: campo Aviso Prévio = “I”)

 

  • Dias de Aviso Cumpridos = 30 (conforme Sindicato de Empregados) para:

         Aviso Prévio Trabalhado (Parâmetro 32: campo Aviso Prévio = “T”)

  

  • Dias Indenizados:
    Caso o Aviso Prévio tenha sido cadastrado na rotina Cadastro de Aviso Prévio (RFY) este campo virá preenchido com o conteúdo informado pelo usuário e não será possível a edição. Caso não tenha sido preenchido será feito o cálculo dos dias de Aviso Prévio da seguinte forma:

 

  •  Dias de Aviso Indenizados = 0 (zeros) para:
    Aviso Prévio Descontado  (Parâmetro 32: campo Aviso Prévio = “D”) 
    Aviso Prévio Não Previsto  (Parâmetro 32: campo Aviso Prévio = “N”)
    Aviso Prévio Trabalhado e Pedido de Demissão (Parâmetro 32: campo Aviso Prévio = “T” e Afast. FGTS = “J”),  cAvProPpDem = NÃO e campo Projeta Aviso Prévio (RCE_PRJAVT) = SIM
    Aviso Prévio Trabalhado e Demissão sem justa causa (Parâmetro 32: campo Aviso Prévio = “T” e Afast. FGTS = “I”) e campo Projeta Aviso Prévio (RCE_PRJAVT) = NÃO:

  • Dias de Aviso Indenizados =  Dias Projetados (lei 12.506 de 2011)

 Aviso Prévio Trabalhado e Demissão sem justa causa (Parâmetro 32: campo Aviso Prévio = “T” e Afast. FGTS = “I”) e campo Projeta Aviso Prévio (RCE_PRJAVT) = SIM

 Aviso Prévio Trabalhado e Pedido de Demissão (Parâmetro 32: campo Aviso Prévio = “T” e Afast. FGTS = “J”),   cAvProPpDem = SIM e campo Projeta Aviso Prévio (RCE_PRJAVT) = SIM 

Aviso Prévio Trabalhado e Pedido de Demissão (Parâmetro 32: campo Aviso Prévio = “T” e Afast. FGTS = “J”),   cAvProPpDem = SIM e campo Projeta Aviso Prévio (RCE_PRJAVT) = NÃO

 Serão considerados Dias de Aviso = 30 Dias (conforme Sindicato de Empregados) + Dias Projetados (lei 12.506 de 2011)

 Aviso Prévio Indenizado  (Parâmetro 32: campo Aviso Prévio = “I”)

 

  • Data do Desligamento: Esta data refere-se ao último dia de trabalhao do funcionário, deve ser apresentado neste campo, a data de aviso prévio somando-se os dias de Aviso Cumprido, sendo que a contagem se inicia no dia seguinte a Data de Aviso Prévio.

 

Além da alteração dos dias trazidos em tela, o cálculo das verbas abaixo também se alteram em consequência dos Dias Indenizados, mesmo sendo o Aviso Prévio Trabalhado:

  •  13º Salário Sobre Aviso Prévio Indenizado – ID 0115
  • Férias Proporcionais – Será considerado para o cálculo de ávos os dias de Aviso Indenizado – ID 0086
  • Aviso Prévio Indenizado – Considerando os dias de Aviso Indenizado – ID 0111
  • Férias sobre aviso – ID 0230
  • 1/3 de Férias sobre aviso – ID 0231


Rescisão Coletiva

A rotina foi preparada para controlar a quantidade de dias de Aviso Prévio Indenizado, para o Aviso Prévio Trabalhado, conforme o novo parâmetro, o cálculo será idêntico ao apresentado acima.

  Lembrando que a projeção de dias somente é feita se o Campo Dias de Aviso Prévio que está localizado juntamente com os outros Parâmetros estiver zerado. Se a quantidade de dias for informada, significa que a rotina deve assumir a quantidade de dias aí informada para o Aviso Prévio.

  Ainda na rescisão, se durante o processamento dos funcionários, haja algum deles com dados no Cadastro de Aviso Prévio, o funcionário só será considerado se:

  •  A data de Início de Aviso for idêntica a informada em tela
  • Tipo de Aviso Prévio, que está no parâmetro 32 for consistente com o que está registrado no Cadastro de Aviso Prévio.

 

 Caso seja apresentada alguma das inconsistências, o funcionário não será processado e incluído no relatório de log.

 

Impressão TRCT

  A rotina foi preparada para imprimir corretamente os dias de Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado conforme alteração


GRRF

 

A geração de GRRF também foi alterada para que o valor do Aviso Prévio Indenizado, nos casos de Aviso Trabalhado, seja somado ao campo Remuneração. Isso porque o validador da GRRF, ao receber uma rescisão com Aviso Prévio Trabalhado, apresenta inconsistência se encontrar valor no campo de Aviso Prévio Indenizado. 

Durante a geração do TXT e da impressão do Log será verificada a  existência dos novos campos na tabela SRG referentes aos dias de aviso trabalhado com dias indenizados, caso encontre o valor referente ao aviso indenizado, para rescisão com tipo de aviso trabalhado, será somado ao campo remuneração mensal.

 

IMPORTANTE

Para Rescisões Complementares a rotina considera o novo campo do Cadastro de Sindicato de Empregados “Projeta Aviso Prévio” (RCE_PRJAVT),  realizando o cálculo de Dias Indenizados quando o campo estiver igual a SIM. Mesmo que não tenha havido este cálculo na rescisão original.

 

 Exemplo:

 Funcionário admitido:14/06/2010

Data do Aviso Prévio:12/05/2015

Tipo de Desligamento: Demissão sem justa causa, com aviso Prévio Trabalhado

Mnemônico cAvPproj : SIM

 

 Será apresentado em tela:

 Dias de Aviso Prévio : 45

 Dias Cumpridos: 30

 Dias Indenizados: 15

 

 Ao projetar os dias de acordo com a quantidade de anos,12/05/2015 + 42 dias, o funcionário “completaria” mais um ano de empresa, sendo assim, de acordo com o mnemônico cAvPproj, serão somados mais 3 dias, resultando um total de 15 dias de Indenização

 

Importante

Antes de executar o compatibilizador informe o RHUPDMOD é imprescindível:

  • Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório PROTHEUS_DATA\DATA, se versão 10, ou \PROTHEUS11_DATA\DATA, se versão 11) e dos dicionários de dados SXs (diretório PROTHEUS_DATA_SYSTEM, se versão 10, ou \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM, se versão  11).
  • Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
  • Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
  • Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
  • O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.

 

Atenção

O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional   qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!

A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar   drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto,   antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:

  1. No   Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade   Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação   (APCFG60A).
  2. Se não   há Integridade Referencial ativa,   são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas   para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário   qualquer outro procedimento de ativação   ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar   normalmente o compatibilizador, conforme instruções.
  3.  Se há Integridade Referencial ativa   em todas as empresas e filiais, é   exibida uma mensagem na janela Verificação   de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a   verificação seja concluída, ou;
  4.  Se   há Integridade Referencial ativa   em uma ou mais empresas, que não   na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e   filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em)   integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou   filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para   posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework   para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).
  5. Nestes   casos descritos nos itens “iii” ou   “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).
  6.  Quando desativada a Integridade Referencial,   execute o compatibilizador, conforme instruções.
  7. Aplicado o compatibilizador, a Integridade   Referencial deve ser reativada, SE E   SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as   informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da   integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.

 

Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!

 

  1. Em ByYou Smart Client (se versão 11), digite informe o RHUPDMOD no campo Programa Inicial. O item  288- Aviso Prévio Trabalhado com dias Indenizados. deve ter uma data específica ou superior para que a atualização nos dicionários seja efetuada corretamente. Importante: Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 14/08/2015.
  2. Clique em OK para continuar.
  3. Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção da empresa em que o dicionário de dados será modificado ou é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa RHUPDMOD
  4. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
    1. Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos.
      É apresentada uma mensagem explicativa na tela.
    2. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
    3. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
    4. Clique em OK para encerrar o processamento.

 

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

  1. Aplique o patch do chamado e execute uma vez a rotina Cadastro de Mnemônicos (GPEA300) .
  2. No módulo SIGAGPE acesse Definições de Cálculos/Mnemônicoso e verifique que o mnemônico cAvPproj  é criado conforme especificações abaixo:

Nome da Variável:

cAvPproj 

Tipo:

Caracater

Descrição:

Indicar se deseja utilizar os dias de aviso para calculo dos anos trabalhados

Valor Padrão:

"S"

 

 

Atualizações do Compatibilizador

  1. Criação ou Alteração de Perguntas no arquivo SX1 – Cadastro de Perguntes:

Pergunte

(X1_PERGUNT)

Grupo

(X1_GRUPO)

Ordem

(X1_ORDEM)

Tipo

(X1_TIPO)

Tamanho

(X1_TAMANHO)

 

2.    Criação ou Alteração de tabela no arquivo SX2– Tabelas:

Chave

Nome

Modo

PYME

RFY

(X2_CHAVE)

Cadastro de Aviso Prévio)

C

(X2_MODO)

N

(X2_PYME)

 

3.  Criação ou Alteração de Tabelas Genéricas no arquivo SX5 – Tabelas Genéricas:

Chave

Ex.: AR

Descrição

Ex.: Tabela de IR de Aplicações Financeiras

 

4.  Criação ou Alteração (mantenha somente a instrução correspondente) de Campos no arquivo SX3 – Campos:

Cadastro de Sindicato de Empregados 

Campo

RCE_PRJAVT

Tipo

Caracter

Tamanho

1

Decimal

0

Título

Proj.Av.Trab

Descrição

Projeta Aviso Trabalhado

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Não

Help

Informar se os dias do aviso prévio trabalhado serão projetados, ou seja,

para cada ano a mais de tempo de casa serão somados 3 dias ao Aviso Prévio.

 

Arquivo:  RFY  - Aviso Prévio                                          

Campo 

RFY_FILIAL

Tipo 

C 

Tamanho

2

Descrição 

Filial

 

Título

Filial

Picture 

@! 

Usado

Não 

Browse 

Sim

Visualizar

Visualizar

Contexto

Real 

Inicializador Padrão 

SRA->RA_FILIAL

Grupo de Campos 

033

 

Pyme 

Sim 

Help de Campo

Informe a filial do sistema

 

Pais

 

Brasil 

 

                                    

Campo 

RFY_MAT 

Tipo

 

C

 

Tamanho

 

6 

Descrição

 

Matrícula do Funcionário

 

Título

 

Matrícula

 

Picture

 

999999

 

Chave

 

Sim

 

Usado

 

Sim

 

Obrigatório

 

Não

 

Browse

 

Sim

 

Visualizar

 

Visualizar

 

Contexto

 

Real

 

F3

 

SRA 

Inicializador Padrão

 

SRA->RA_MAT

 

Pyme

 

Sim

 

Help de Campo

 

Informe a matrícula do funcionário.

 

Pais

 

Brasil

 

 

                                                                 

Campo

 

RFY_TPAVIS

 

Tipo

 

C

 

Tamanho

 

1

 

Descrição

 

Tipo de Aviso Prévio

 

Título

 

Tp.Av.Prev.

 

Picture

 

@!

 

Usado

 

Sim

 

Obrigatório

 

Sim

 

Browse

 

Sim

 

Visualizar

 

Alterar

 

Contexto

 

Real

 

Val.Sistema

 

VAZIO() .OR. RFYTPAVVLD() 

Pyme

 

Sim

 

F3

 

RFYAP

 

Help de Campo

 

Informe o tipo de aviso prévio. Indica quem avisou o desligamento.

 

Pais

 

Brasil

 

 

                                                         

Campo

 

RFY_DTASVP

 

Tipo

 

D

 

Tamanho

 

8

 

Descrição

 

Data entregaAviso Prévio

 

Título

 

Entrega A.P.

 

Usado

 

Sim

 

Obrigatório

 

Sim

 

Browse

 

Sim

 

Visualizar

 

Alterar

 

Contexto

 

Real

 

Val.Sistema

 

RFYDTASVPVLD()

 

Pyme

 

Sim

 

Help de Campo

 

Informe a data em que o trabalhador ou o empregador recebeu o aviso de desligamento.  Deve ser uma data posterior a data de admissão do vínculo empregatício.

 

Pais

 

Brasil

 

 

                                                         

 

Campo

 
 

RFY_DTPJAV

 

Tipo

 

D

 

Tamanho

 

8

 

Descrição

 

Data Projetada do Aviso    

 

Título

 

Dt.Prj.Av.

 

Usado

 

Sim

 

Obrigatório

 

Sim

 

Browse

 

Sim

 

Visualizar

 

Visualizar

 

Contexto

 

Real 

Val.Sistema

 

RFYDTPJAVVLD()

 

Pyme

 
 

Sim

 

Help de Campo

 

Informe a data projetada para o afastamento do trabalhador.  Deve ser uma data superior a data do aviso prévio.

 

Pais

 

Brasil

 

 

                                         

Campo

 

RFY_OBSAV

 

Tipo

 

M 

Descrição

 

Observação Aviso Previo

 

Título

 

Obs.Av.Prv.

 

Usado

 

Sim

 

Browse

 

Não

 

Visualizar

 

Alterar

 

Contexto

 

Real

 

Help de Campo

 

Utilize esse campo para inserir observações sobre o aviso prévio.

 

Pais

 

Brasil

 

 

                                                                 

Campo

 

RFY_TPCAP

 

Tipo

 

C

 

Tamanho

 

1

 

Descrição

 

Tp Mot. Cancelam. Av.Prev

 

Título

 

Tp.Canc.Av.P

 

Picture

 

@!                                          

 

Usado

 

Sim

 

Obrigatório

 

Não

 
 

Browse

 
 

Sim

 

Visualizar

 

Alterar

 

Contexto

 

Real

 

Val.Sistema

 

VAZIO() .OR. fRfyTpCAPVld()

 

Pyme

 

Sim

 

F3

 

RFYCAP

 

Help de Campo

 

Selecione o tipo relativo ao motivo do cancelamento do aviso prévio.

 

Pais

 

Brasil

 

 

                                                         

Campo

 

RFY_DTCAP

 

Tipo

 

D

 

Tamanho

 

8

 

Descrição

 

Dt cancelamento Avis Prev

 

Título

 

Dt Cancel.AP

 

Usado

 

Sim

 

Obrigatório

 

Não 

Browse

 

Sim

 

Visualizar

 

Alterar

 

Contexto

 

Real

 

Val.Sistema

 

fRfyDtCAP()

 

Pyme

 

Sim

 

Help de Campo

 

Informe a data em que o trabalhador ou o empregador recebeu o cancelamento do aviso de desligamento comunicado anteriormente.  Deve ser uma data posterior a comunicação do aviso prévio. 

Pais

 

Brasil

 

 

                                          

Campo 

RFY_OBSCAP 

Tipo 

M

 

Descrição

 

Obs.Cancelamento Av.Prev.

 

Título

 

Obs.Canc.A.P

 

Usado

 

Sim

 

Browse

 

Não

 

Visualizar

 

Alterar

 

Contexto

 

Real

 

Help de Campo

 

Utilize esse campo para inserir observações relativas ao cancelamento do aviso prévio.

 

Pais

 
 

Brasil

 

 

                                             

Campo

 

RFY_DAVCUM

 

Tipo

 

Numérico

 

Tamanho

 

2

 

Decimal 

0

 

Título

 

Dias A.P.Cum

 

Descrição

 
 

Dias Aviso Prévio Cumprido

 

Usado

 

Sim

 

Obrigatório

 

Não

 

Browse

 

Não

 

Contexto

 
 

Real

 

Propriedade

 

Alterar

 

                                              

Campo

 

RFY_DAVIND

 

Tipo

 

Numérico 

Tamanho

 

2

 

Decimal

 

0

 

Título

 

Dias A.P.Ind

 

Descrição

 

Dias Aviso Prévio Indeniz

 

Usado

 

Sim

 

Obrigatório

 

Não

 

Browse

 

Não

 

Contexto

 

Real

 

Propriedade

 

Alterar

 

 

  Importante:

O tamanho dos campos que possuem grupo pode variar conforme ambiente em uso.

CONFIGURAÇÃO DE MENUS

 

1.  No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastro/Menu (CFGX013). Informe a nova opção de menu do informe SIGAGPE, conforme instruções a seguir:

Menu

Miscelânea

Submenu

Cálculos

Nome da Rotina

Aviso Prévio

Programa

GPEA925

Módulo

SIGAGPE

Tipo

Cadastramento do Aviso Prévio

  

Procedimento para Utilização

  1. No Módulo SIGAGPE, em Cadastros.      
  2. Acesse a rotina de Sindicato de Empregados (GPEA340) e, caso opte pelo novo cálculo, informe SIM no campo Projeta Aviso Prévio (RCE_PRJAVT).
  3. Acesse a rotina Cadastro de Mnemônicos (GPEA300) e, caso opte pela NÃO projeção dos dias indenizados no cálculo da data de demissão, informe N no mnemônico cAvPproj.
  4. Acesse a rotina de Cálculo de Rescisão (GPEM040) e faça o cálculo da rescisão normalmente.