Disponibilizada opção de configuração no documento de entrada para que a operação com antecipação parcial de ICMS - BA seja identificada e o vencimento da guia de recolhimento e do título seja calculado corretamente, conforme disposto em legislação. Esta configuração está disponível ao pressionar a tecla F12 na rotina de inclusão de documentos fiscais de entrada - MATA103:
Ao informar "Sim" na pergunta "Antecipação Parcial - BA?", caso tenha havido cálculo de antecipação de ICMS na nota fiscal, o sistema irá calcular a data de vencimento da guia de recolhimento e do título de antecipação de ICMS, gerados após a inclusão do documento de entrada, no dia 25 do mês subsequente à aquisição da mercadoria. Caso esta data seja um final de semana ou feriado, o vencimento será postergado para o próximo dia útil. Esta configuração também faz com que a guia de recolhimento seja gerada com o tipo "0 - Guia Estadual" para que a mesma não seja levada para o bloco E, registro E250, do SPED FISCAL pois foi identificado que se esta guia for escriturada neste registro ocorre erro na validação do arquivo no PVA, referente aos valores de substituição tributária. Observação: Para gerar o título e a guia de recolhimento as perguntas "Gera Título ICMS Antecipação?" e "Guia Recolhimento ICMS Antecip?" também devem ser configuradas com "Sim". |