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Impressão Termo Rescisão Contrato de Trabalho para Produtor Rural - Campo 32 - CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE - Folha de Pagamento

Função:

IMPRESH.PRW

Situação/Requisito:

Na impressão do Termo de Rescisão de Contrato (TRCT) para funcionários vinculados ao campo: Vinculo Empregatício da RAIS (RA_VIEMRA) com os códigos 20 e 25 e que possuem sindicato vinculado não é considerado na impressão do termo através do campo 32 - CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral.

Solução/Implementação:

Com as alterações realizadas o sistema passará a tratar a seguinte regra para os funcionários vinculados aos códigos 20 e 25 no campo Vínculo Empregatício da RAIS (RA_VIEMRA):

  • No cadastro de funcionários com o campo Sindicato (RA_SINDICA) em branco/vazio continuará sendo impresso as informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
  • Com o campo Sindicato (RA_SINDICA) vinculado à algum sindicato e na pergunta do relatório Tipo do Órgão Homologador selecionado a opção Sindicato, será impresso as informações do sindicato (CNPJ (RCE_CGC) e a Descrição (RCE_DESCRI)).
  • Se na pergunta do relatório Tipo do Órgão Homologador estiver selecionado com as opções Ministério ou Não preencher será considerado conforme a situação atual.

Atenção: Para a impressão das informações do sindicato rural segue-se a mesma regra dos demais sindicatos, ou seja, é necessário que o campo Cod. Ent. Sind. (RCE_ENTSIN) esteja preenchido.

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