Solução/Implementação: | Com as alterações realizadas o sistema passará a tratar a seguinte regra para os funcionários vinculados aos códigos 20 e 25 no campo Vínculo Empregatício da RAIS (RA_VIEMRA): - No cadastro de funcionários com o campo Sindicato (RA_SINDICA) em branco/vazio continuará sendo impresso as informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
- Com o campo Sindicato (RA_SINDICA) vinculado à algum sindicato e na pergunta do relatório Tipo do Órgão Homologador selecionado a opção Sindicato, será impresso as informações do sindicato (CNPJ (RCE_CGC) e a Descrição (RCE_DESCRI)).
- Se na pergunta do relatório Tipo do Órgão Homologador estiver selecionado com as opções Ministério ou Não preencher será considerado conforme a situação atual.
Atenção: Para a impressão das informações do sindicato rural segue-se a mesma regra dos demais sindicatos, ou seja, é necessário que o campo Cod. Ent. Sind. (RCE_ENTSIN) esteja preenchido. |