Descrição
Salário Referência calculado com base na Média de Horas
O funcionário horista com Jornada Variável é aquele cuja quantidade de horas trabalhadas no mês sofre variações de acordo com a necessidade de suas atribuições,
já o funcionário com jornada homogênea é o empregado cuja jornada é fixa e não oscila.
Desta forma, o salário referência utilizado para o pagamento de Férias, 13º salário e Aviso Prévio,
de funcionários com jornada variável, deverá ser obtido através da média das horas apuradas dos 12 últimos meses,
se tratando de aviso prévio; período aquisitivo, se tratando de férias e meses trabalhados no ano, se tratando de 13º salário.
Para atender a esta demanda foi implementada no sistema, a opção para o cálculo de salário referência a ser utilizado nas Férias, 13º Salário e Aviso Prévio, a partir da média de Horas.
Cadastro de Funcionários
Incluído o campo Horista Jornada Variável (RA_HOJORVA), que deve ser preenchido:
- 1-Sim (funcionário tem horas variáveis)
- 2-Não
Fórmulas
Alteradas as fórmulas SALMES e SALDIA, para que utilize a média de horas dos funcionários horistas com jornada variável;
Criada a fórmula HOJORVA
Roteiros
Alterados os roteiros de Folha de Pagamento e Décimo Terceiro salário, para que, ao encontrar funcionário Horista (RA_CATFUNC = “H”) e com Jornada Variável (RA_HOJORVA = “1”),
faça uma busca nas horas acumuladas de todas verbas que estiverem no grupo 0 campo Grupo Verba (RV_GRPVER = "0") e, através dessa média, calcule o salário referência a ser utilizado.
Folha de Pagamento
Para pagamento do salário do funcionário horista com jornada variável as horas poderão ser importadas do Ponto Eletrônico, onde são apuradas automaticamente após a importação das marcações.
Caso o cliente não faça uso do módulo de Ponto Eletrônico - SIGAPON, os valores poderão ser digitados com a quantidade de Horas Normais (Identificador de cálculo 0032) e Horas DSR (Identificador de cálculo 0033).
Férias
De acordo com o art. 142 – Inciso 1, para o cálculo de férias, deve-se considerar o salário pago em jornadas variáveis, utilizando a média apurada das horas trabalhadas + DSR
referentes ao período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário hora na data da concessão das férias, sobre a média apurada. Para período aquisitivo incompleto (férias a vencer)
será considerada a Data Base do sistema, em que as férias estão sendo calculadas.
Sendo assim alteramos as fórmulas de férias CFERPROP, CFERVENC E CFERAVI, para que busquem como salário referência, a média das horas de todas as verbas que estiverem no grupo 0, campo Grupo Verba (RV_GRPVER = "0") do período aquisitivo;
Rescisão
Saldo de Salário
O campo de Saldo de Salário refere-se aos dias/horas trabalhadas no mês da Rescisão, atualmente para o cálculo do campo, consideramos o salário referência do funcionário, porém para a categoria de horista com Jornada Variável, passaremos a considerar a quantidade de horas trabalhadas, vindas da importação do ponto, por exemplo, tornando assim o processo mais simples para o usuário.
Cálculo da Rescisão
Desta forma, caso o usuário realize a importação de lançamentos do ponto, ou possua verbas lançadas no roteiro FOL, e que estão no GRUPO 0, campo Grupo Verba(RV_GRPVER = "0") rotina passa a verificar estas verbas.
O código da verba será alterado, para o código da Verba de Saldo de Salário, sendo assim, será apresentada na tela de cálculo de Rescisão com a referência em horas e o valor calculado com base nessas horas (Salário Hora do Cadastro de Funcionário * Somas das horas das verbas lançadas que pertençam ao grupo 0)
Obs. Como no caso de horistas o valor do Salário e do DSR são separados, mesmo que a verba de ID 0033 DSR Horista esteja no grupo 0 as horas desta verba não serão somadas ao Saldo de Salário.
Impressão TRCT
Como sabemos, para a impressão do TRCT, a referência da Verba Saldo de Salário deve ser apresentada em DIAS.
Sendo assim, para este caso de funcionário Horista Jornada Variável (RA_HOJORVA) cujo as horas são provenientes do PONTO, iremos no campo Quantidade de Dias, considerar a Data de Afastamento, descontando (se houver) as faltas.
Aviso Prévio
Para o cálculo do Aviso Prévio será considerada a média de Horas apuradas das verbas que estão no GRUPO 0, campo Grupo Verba (RV_GRPVER = "0") dos 12 meses anteriores à data de rescisão, após encontrar a médias multiplica-se pelo valor do Salário Hora atual.
Para a implementação tratada neste projeto alteramos a fórmula CAVISOIN
13º Salário
Para o cálculo do 13º salário, serão somadas as Horas apuradas das verbas que estão no GRUPO 0, campo Grupo Verba (RV_GRPVER = "0"), do respectivo ano, dividindo o resultado pelo número de meses trabalhados pelo funcionário, multiplica-se então pelo valor atual do Salário Hora.
No caso de primeira parcela, este valor será dividido por 2, assim como o cálculo para os demais tipos de funcionários,
Provisão de Férias e 13º Salário
Para o cálculo da provisão, para os funcionários nestas condições, para encontrar o salário referência, será substituída a quantidade de horas mês que está no cadastro de funcionário RA_HRSMES,
pela média encontrada através da leitura da Tabela de valores acumulados (SRD).
Importante!
Composição do Salário
Serão consideradas como verbas de salário, ou seja, aquelas que serão consideradas na composição das médias salariais, todas as verbas que estiverem agrupadas com 0, no Cadastro de Verbas (GPEA040), pasta Outras Informações, campo Grupo Verba (RV_GRPVERB)
Caso o funcionário seja Horista (RA_CATFUNC = "H") e o novo campo Jor.Variavel (RA_HOJORVA) tenha o conteúdo 1-Sim, mas no cadastro de verbas nenhuma verba esteja no GRUPO 0 (RV_GRPVER = "0") A média salarial não será calculada.
Exemplo:
Funcionário foi admitido em 10/01/2015, tem como salário R$ 2,00 por hora.
Em cada um dos meses que esteve trabalhando na empresa realizou, efetivamente, uma quantidade de horas diferente.
01/2015 = 150 horas e 20 horas de DSR
02/2015 = 180 horas e 22 horas de DSR
03/2015 = 227 horas e 25 horas de DSR
04/2015 = 220 horas e 20 horas de DSR
05/2015 = 227 horas e 20 horas de DSR
06/2015 = 180 horas e 20 horas de DSR
07/2015 = 250 horas e 20 horas de DSR
08/2015 = 150 horas e 20 horas de DSR
09/2015 = 200 horas e 20 horas de DSR
10/2015 = 220 horas e 20 horas de DSR
11/2015 = 220 horas e 20 horas de DSR
12/2015 = 100 horas e 20 horas de DSR
01//2016 = 160 horas e 20 horas de DSR
No Mês de Janeiro, supondo que o funcionário entrará em férias, sendo que em seu cadastro a quantidade de horas do mês, está como padrão 220.
Caso o funcionário não fosse com Jornada Variável, o salário referência seria 220 * 2 = 440,00
Porém, como se trata de Jornada Variável, iremos encontrar a média de horas do período aquisitivo (10/01/2015 a 09/01/2016), e com base nesta média encontrar o salário referência
01/2015 = 150 horas + 20 horas de DSR = 170
02/2015 = 180 horas + 22 horas de DSR = 202
03/2015 = 227 horas + 25 horas de DSR = 252
04/2015 = 220 horas + 20 horas de DSR = 240
05/2015 = 227 horas + 20 horas de DSR = 247
06/2015 = 180 horas + 20 horas de DSR = 200
07/2015 = 250 horas + 20 horas de DSR = 270
08/2015 = 150 horas + 20 horas de DSR = 170
09/2015 = 200 horas + 20 horas de DSR = 220
10/2015 = 220 horas + 20 horas de DSR = 240
11/2015 = 220 horas + 20 horas de DSR = 240
12/2015 = 100 horas + 20 horas de DSR = 120
01//2016 = 160 horas + 20 horas de DSR =180
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229,25
A média de Horas Trabalhada e DSR do período é de 229,25, este valor multiplicamos pelo salário hora atual 2,00
Então o salário Referência para o cálculo de Férias será de 458,50