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Divergência na Alíquota Interestadual no Cálculo do Frete

Linha de Produto:

Protheus

Segmento:

Logística

Módulo:

SIGATMS - Gestão de Transportes

Função:

TMSA200 - Cálculo do Frete

Situação:

A alíquota interestadual de SC para MT é 7% , meu remetente é contribuinte e o destinatário não, frete CIF deveria acatar 7%. Cobrou a alíquota interna de 17%.

Solução:

Foi realizado no sistema o ajuste, para que pegue a alíquota corretamente quando há operação interestadual de acordo com a legislação vigente.

Trecho retirado da consultoria tributária: "Se o trajeto configurar prestação interestadual, sempre se aplica a alíquota interestadual. É Indiferente se o serviço é destinado a contribuinte ou não contribuinte do imposto. O consumidor final do serviço de transporte é definido sob a perspectiva do tomador do serviço."

Observação: Para mais informações sobre Emenda Constitucional 87/15, acesse: Parecer Consultoria Tributaria Segmentos - Emenda Constitucional 87/15