Descrição
Através desta funcionalidade o sistema passa a verificar se restou um saldo de horas para o funcionário (referente ao intervalo entre jornadas). Caso exista um saldo de horas e no dia seguinte ocorra um atraso, o sistema abono o primeiro atraso ocorrido no dia com base neste saldo de horas. Exemplificando:
Suponha que o horário fixo seja:
E1: 08:00
S1: 12:00
E2: 13:00
S2: 17:00
E que o Turno esteja configurado com um intervalo de 11 horas. Se no dia 02-04-14 o usuário efetuou as seguintes marcações:
E1: 08:00
S1: 12:00
E2: 13:00
S2: 02:00 ( 2 da manhã)
E no dia seguinte(03-04-14) o funcionário chegou atrasado:
E1: 10:00
S1: 12:00
E2: 13:00
S2: 17:00
Então, o sistema efetua o seguinte cálculo: 02:00 + 11 horas de intervalo resulta em 13:00. Ou seja, no dia 03-04-14 ele poderia entrar as 13:00.
A diferença entre 13:00 e o horário da primeira entrada(08:00) resulta em 5h. Ou seja, o funcionário tem 5 horas de saldo para abonar o atraso.
Desta forma, o sistema abonaria as 2h de atraso dele e as 3 horas restantes seriam concedidas como hora extra.
No cadastro de turnos, fora criado o campo R6_ABINTJ para que seja preenchido o código do motivo de abono que será utilizado para abonar este tipo de atraso.