01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | TOTVS Automação Fiscal |
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Segmento: | Serviços |
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Módulo: | SIGATAF |
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Função: | TAFA011 |
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Ticket: | 5319431 |
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Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERTAF2-8035 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A tabela auto contida, C0B, responsável por armazenar os códigos da Lei Complementar Nº 116, de 31 de Julho de 2003, encontra-se desatualizada.
03. SOLUÇÃO
Foram realizadas alterações e inclusões na tabela auto contida.
Atualização realizada:
Tipo | Código | Descrição |
Inclusão | 109 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado. |
Inclusão | 606 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. |
Inclusão | 1725 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). |
Inclusão | 2505 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento |
Alteração | 103 | Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. |
Alteração | 104 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. |
Alteração | 716 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. |
Alteração | 1102 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. |
Alteração | 1305 | Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. |
Alteração | 1405 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. |
Alteração | 1601 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. |
Alteração | 2502 | Translado intra municipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. |
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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