O produto TOTVS Basileia S5 é específico para instituições que estão ou serão enquadradas no segmento S5, conforme regulamento da segmentação das instituições financeiras, destinada ao atendimento da Resolução Nº 4.553 e normas derivadas publicadas pelo Banco Central do Brasil.

Mais informações em: Resolução Nº 4.553.



O que é necessário apurar no segmento S5?

ApuraçãoCálculoContas COSIF
Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5)Res. 4.606 (Art.8º)

Carta Circular 3.850

Carta Circular 3.851

Risco Cambial na Forma Simplificada (RWACAMSimp)Circular 3.861Carta Circular 3.852
Risco de Crédito na Forma Simplificada (RWARCSimp)Circular 3.862Carta Circular 3.853
Risco Operacional na Forma Simplificada (RWAROSimp)Circular 3.863Carta Circular 3.854


Posso utilizar o produto Basileia 3490 em instituições enquadradas no segmento S5?

Para efeito de cumprimento das demandas legais, NÃO, pois o BCB alterou o elenco de riscos a serem apurados, a origem das informações são apenas os saldos apurados nas contas contábeis COSIF e, por consequência, as metodologias de cálculo foram completamente modificadas.


Qual deverá ser o perfil da instituição para se enquadrar no segmento S5?

Perfil

Descrição do Perfil

S1

§ 1º O S1 é composto pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas que:

I - tenham porte igual ou superior a 10% (dez por cento) do Produto Interno Bruto (PIB); ou

II - exerçam atividade internacional relevante, independentemente do porte da instituição.

S2

§ 2º O S2 é composto:

I - pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas, de porte inferior a 10% (dez por cento) e igual ou superior a 1% (um por cento) do PIB; e

II - pelas demais instituições de porte igual ou superior a 1% (um por cento) do PIB.

S3

§ 3º O S3 é composto pelas instituições de porte inferior a 1% (um por cento) e igual ou superior a 0,1% (um décimo por cento) do PIB.

S4

§ 4º O S4 é composto pelas instituições de porte inferior a 0,1% (um décimo por cento) do PIB.

S5

§ 5º O S5 é composto:

I - pelas instituições de porte inferior a 0,1% (um décimo por cento) do PIB que utilizem metodologia facultativa simplificada para apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal, exceto bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas; e

II - pelas instituições não sujeitas a apuração de PR.


O enquadramento da instituição financeira no S5 é automático, bastando para isso atender aos requisitos?

NÃO, todas as instituições candidatas estão inicialmente enquadradas no S4. O enquadramento no S5 ocorrerá apenas após o pedido formal ao BCB e a autorização posterior do mesmo BCB.

Cabe ressaltar, para a opção de utilização da metodologia simplificada de apuração de riscos e do PR, há outros requisitos além do porte da instituição, notadamente aqueles citados na Resolução Nº 4.606, CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA A OPÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE METODOLOGIA FACULTATIVA SIMPLIFICADA (Art. 4º e 5º), inclusive o citado perfil de risco simplificado.


Como proceder para solicitar o enquadramento no S5?

Resolução Nº 4.553: CAPÍTULO IV – DA ALTERAÇÃO DO ENQUADRAMENTO (Art. 6º ao 10º).


Onde está a relação oficial de instituições enquadradas em cada segmento, conforme classificação atual do BCB?

O BCB divulga periodicamente o enquadramento das instituições através do IF.data.