Aplicação carga de dados


A carga de dados é destinada para carregar dados retroativos ao mês corrente, bem como atualizar os dados que possam ter sofrido alterações.

Não, o processo é realizado de forma manual conforme a necessidade da análise a ser realizada.
Não, porém caso necessite realizar análises que dependem de dados retroativos será necessário gerar a carga de dados.

Sim, pode gerar quantas vezes forem necessárias, a cada geração os dados existentes serão deletados e uma nova carga de dados será feita

Não, a carga de dados é apenas para períodos retroativos ao mês corrente, uma vez que a carga diária executada de madrugada é responsável por trazer os dados do mês corrente.
 Sim, ao expandir o ano é possível visualizar os meses e ao acessar os detalhes é possível visualizar todos os logs gerados do processo.

Aplicação Monitor


 Existe um serviço windows que é executado durante a madrugada que carrega os dados D-1 do mês corrente, então todo dia os dados são deletados e uma nova carga do mês corrente é realizada.

A primeira possibilidade é o texto informativo na página inicial abaixo do título “Visão geral”, neste texto é exibido sempre a última execução da carga e a segunda possibilidade é o log da carga de dados onde é possível visualizar o status da carga diária.

 Consulte o log da carga de dados, a fim de verificar se ocorreu algum erro na execução, caso não tenha nenhum erro, consulte o serviço windows para verificar se o mesmo está em execução.

Não, o filtro permite a escolha de apenas uma matriz, posteriormente você poderá escolher uma ou várias empresas pertencentes a essa matriz.

Com a exceção dos cards de “Conciliação de notas fiscais de transferência” e “NCM com inconsistência” os demais cards tem como origem dos dados o módulo fiscal.

Apresentar produtos comprados no período de 365 dias na qual tiveram uma variação de estado ou origem, para que possa ser analisado a carga tributária de cada estado com o intuito de avaliar por qual estado é mais vantajoso realizar a compra. Lembrando que para essa análise é necessário realizar a carga de dados retroativa

No Totvs Inteligência Tributária não, todas as tratativas devem ser realizadas no cadastro, ou de NCM ou de família de produtos.

Com a exceção da REINF que temos o retorno do evento de fechamento, a EFD ICMS e Contribuições demonstra apenas a geração do arquivo e não de fato a entrega junto ao fisco, pois não temos este controle. Esse card também não respeita o filtro de matrizes e empresas, a fim de facilitar a visualização da geração dos arquivos de todas as empresas.

  Sim, pode ser utilizado por exemplo o resumo dos livros fiscais, resumo das apurações, operações e prestações por UF, conferência da apuração de pis e cofins.

Neste momento não, pois o ERP ainda não está recebendo os valores.

Aplicação simulador tributário


Não, o simulador depende do “Configurador de cenários tributário” que saiu apenas na versão 25.01.

Não, para que a simulação ocorra precisa existir cenários criados para os novos impostos. Caso não existam cenários, os valores dos novos impostos não são calculados.

Documentos integrados no módulo fiscal, onde que posteriormente os parâmetros do documento e itens serão enviados para o configurador a fim de realizar a simulação dos novos impostos com base nos cenários criados.

Movimento gerado através da carga de dados onde que posteriormente os parâmetros serão enviados para o configurador a fim de realizar a simulação dos novos impostos com base nos cenários criados.

Não, a cada ação de simular o processo é disparado os parâmetros para o configurador e recebemos o retorno dos cálculos dos novos impostos.

  • Sem rótulos