Versions Compared

Key

  • This line was added.
  • This line was removed.
  • Formatting was changed.

Produto:

Datasul

Ocorrência:

Como resolver a Rejeição 210 - IE do destinatário inválida?

Passo a passo:

Para o emitente do documento, verificar no programa CD0401 (Cadastro do Fornecedor) ou no programa CD0704(Cadastro de Cliente) na pasta "Fiscal" se a inscrição estadual (IE) informada é válida.

  • Se o fornecedor é contribuinte de ICMS e possuir Inscrição Estadual, ela deverá ser informada.
  • Se o fornecedor é contribuinte de ICMS, porém não está obrigado à inscrição de ICMS, deverá constar a literalidade ISENTO no campo de Inscrição Estadual.

Para pessoa Jurídica:

  • Se o fornecedor é contribuinte de ICMS e possuir Inscrição Estadual, ela deverá ser informada.
  • Se o fornecedor é contribuinte de ICMS, porém não está obrigado à inscrição de ICMS, deverá constar a literalidade ISENTO no campo de Inscrição Estadual.

Para pessoa Física:

  • Deverá constar a literalidade ISENTO no campo de Inscrição Estadual.

A SEFAZ está validando as informações referente a inscrição estadual, sendo necessário o envio da informação válida (IE correta) ou a descrição ISENTO, ou seja, a TAG 'IE' não poderá ser enviada em branco.

Executar o programa CD0705(Manutenção de Endereços de Entrega), posicionar no emitente da nota e clicar no local de entrega. Acionar Modificar. Depois disso, será aberto o programa CD0705A (Endereço de Entrega). Na pasta "Infs Locais" verificar se a inscrição estadual informada é válida.

Observações:

Para notas de devolução, a inscrição estadual é copiada da nota de entrada. Caso a inscrição estadual esteja incorreta na nota de entrada, será necessário efetuar a nota de devolução no faturamento sem vincular a nota de compra, ou desatualizar o documento fiscal, ajustar o cadastro e atualiza-lo novamente no RE1001(Manutenção de documentos).