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Produto: | Datasul |
Ocorrência: | Como resolver a Rejeição 210 - IE do destinatário inválida? |
Passo a passo: | Para o emitente do documento, verificar no programa CD0401 (Cadastro do Fornecedor) ou no programa CD0704(Cadastro de Cliente) na pasta "Fiscal" se a inscrição estadual (IE) informada é válida. - Se o fornecedor é contribuinte de ICMS e possuir Inscrição Estadual, ela deverá ser informada.
- Se o fornecedor é contribuinte de ICMS, porém não está obrigado à inscrição de ICMS, deverá constar a literalidade ISENTO no campo de Inscrição Estadual.
Para pessoa Jurídica: - Se o fornecedor é contribuinte de ICMS e possuir Inscrição Estadual, ela deverá ser informada.
- Se o fornecedor é contribuinte de ICMS, porém não está obrigado à inscrição de ICMS, deverá constar a literalidade ISENTO no campo de Inscrição Estadual.
Para pessoa Física: - Deverá constar a literalidade ISENTO no campo de Inscrição Estadual.
A SEFAZ está validando as informações referente a inscrição estadual, sendo necessário o envio da informação válida (IE correta) ou a descrição ISENTO, ou seja, a TAG 'IE' não poderá ser enviada em branco. Executar o programa CD0705(Manutenção de Endereços de Entrega), posicionar no emitente da nota e clicar no local de entrega. Acionar Modificar. Depois disso, será aberto o programa CD0705A (Endereço de Entrega). Na pasta "Infs Locais" verificar se a inscrição estadual informada é válida. |
Observações: | Para notas de devolução, a inscrição estadual é copiada da nota de entrada. Caso a inscrição estadual esteja incorreta na nota de entrada, será necessário efetuar a nota de devolução no faturamento sem vincular a nota de compra, ou desatualizar o documento fiscal, ajustar o cadastro e atualiza-lo novamente no RE1001(Manutenção de documentos). |
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