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Questão:

A dúvida é sobre o cálculo de adicional noturno na folha de pagamento com relação as horas noturnas. Na apuração do adicional noturno na folha de pagamento, está sendo considerando as horas noturnas mais as horas reduzidas e sobre a somatória, aplicando o percentual do adicional noturno.

 

Para facilitar o entendimento explicaremos

A jornada diária do colaborador é, das (22:00 00:00 – 01:00 05:00), totalizando 6 horas diárias de horas noturnas.

Salário Mês Colaborador: R$ 2.000,00

 

 

No exemplo exposto acima, na apuração do adicional noturno temos o total de horas (06:51) já com o acréscimo noturno, porém o ciente alega que na folha de pagamento deve ser demostrado da seguinte forma.

 

Adicional Noturno = 6 horas

Acréscimo Noturno de adicional noturno =  0,51 minutos.

 

Gostaríamos de esclarecer o seguinte.

 

Existe 1. Existe essa obrigatoriedade de apresentação de cálculo ou é possível gerar em folha a verba de acréscimo noturno com 6.51 para pagamento.?

 

2. Qual a forma correta de apuração do adicional noturno ?

1.a - Considerar a hora noturna e a hora reduzida (06:51) e aplicar os 40% adicional noturno, ou;

2. Considerar b - Considerar a hora noturno (06:00) e aplicar 40% de adicional noturno e sobre as horas reduzidas (0:51) calcular como cheia sobre o salário somente.

 

 

 

Resposta:

 

 

 

Chamado:

 TWAXSM

Fonte:

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm