A redução aplica-se também sobre a saída de mercadoria que fizeram parte do ativo fixo ou imobilizado, de contribuintes do ICMS, desde que ocorra após 12 meses da respectiva entrada da mercadoria. Na aquisição de máquina usada de pessoa física ou jurídica não-contribuinte, ou mesmo de bem do ativo imobilizado de outro contribuinte, não há que se falar em crédito do imposto, uma vez que tais operações não são oneradas pelo ICMS e, consequentemente, não haverá destaque no respectivo documento fiscal, assim sendo poderá ser revendido com a redução da Base de cálculo. Exemplo de cálculo com redução: Alíquota interna: 12% Valor da operação: R$ 20.000,00 Valor não tributável: 95% X R$ 20.000,00 = R$ 19.000,00 Valor tributável: 5% X R$ 20.000,00 = R$ 1.000,00 X 12% = R$ 120,00 Total de ICMS a recolher: R$ 120,00 |