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O Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) foi uma iniciativa das prefeituras de diversos estados brasileiros à a fim de garantir o correto recolhimento do imposto sobre serviços prestados (ISS) em casos típicos, onde o prestador possui CNPJ em um município diferente de onde o serviço será prestado. Essa medida visa combater a sonegação fiscal praticada por algumas empresas que se utilizam de endereços fictícios para pagar menos impostoimpostos.
Como funciona essa sonegação:
Pela regra da Lei Complementar n. 116/03, o ISS deve ser recolhido no local do estabelecimento do prestador de serviço (regra que comporta inúmeras exceções). Os municípios tem têm autonomia de definir a alíquota de ISS entre 2% e 5%. Alguns empresários, diante desse fato, registram empresas em endereços de municípios onde a alíquota seja menor que a do município onde de fato estaesteja estabelecido.
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02. Conceito Exemplificado
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- Todo prestador de serviços;
- Empresas constituídas na forma de pessoa jurídica;
- Empresas estabelecidas fora do Município município de São Paulo;
- Serviços Prestados para contratante estabelecido no Município município de São Paulo, qualquer serviço descrito no art. 69 do Decreto 53.151/2012;
- Emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município.
Quem está dispensado de se inscrever no CPOM?
As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:
Item Descrição 4.03 Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios e prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03 Laboratórios de análise na área veterinária 6.05 Centros de emagrecimento, “spa” e congêneres. 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite-service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço. Consulte os itens 3 e 7 da Portaria SF 118/2005 (e suas alterações) para verificar os demais casos de dispensa de inscrição no cadastro.
O microempreendedor individual (MEI) , conforme Decreto 53.151/2012 (artigos 7º ,10º e correlacionados). Informe ao tomador a referida legislação;
A Pessoa Física;
- Para os códigos de prestação de serviços descritos no artigo 3º do Decreto 53.151/2012, verifique onde deverá ser recolhido o ISS. Nestes Nesses casos, se o serviço for prestado no município de São Paulo não é necessário inscrição no CPOM. O ISS será devido conforme descrito no Decreto acima.
04. Exigências CPOM
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