Histórico da Página
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Uma caderneta de poupança antiga que sofrer novos depósitos, terá seu rendimento calculado das duas formas descritas acima, sendo que todos os depósitos novos sofrerão rendimentos pela regra nova, e os anteriores pela regra antiga, mesmo que a conta seja a mesmacompondo o saldo total da conta em questão. Os resgates efetuados nessas contas serão feitos sempre do saldo mais novo para o mais antigo, ou seja, levando em conta primeiramente os depósitos novos para, depois de exauri-los, resgatar os saldos antigos.
Aniversário da Poupança
O cálculo do rendimento leva em consideração a data de aniversário da caderneta de poupança, ou seja, o seu rendimento só é calculado para compor o saldo da poupança no dia do seu aniversário, mensalmente. Porém, existem algumas regras para a verificação do aniversário da conta:
- Caso o dia do aniversário da poupança, no mês, caia em um final de semana ou em um feriado, automaticamente será considerado o próximo dia útil como sendo o dia do aniversário naquele mês. Exemplo:
Poupança incluída no dia (quinta-feira);
Primeiro aniversário em (domingo), logo, o rendimento só será calculado no dia (segunda-feira);
Segundo aniversário em (terça-feira, porém feriado), logo, o rendimento só será calculado no dia (quarta-feira).
- Se uma caderneta de poupança for aberta no dia 29, 30 ou 31, automaticamente o seu aniversário passa a ser o dia 01, apenas sendo alterado caso o dia do aniversário caia em um final de semana ou feriado, conforme descrito acima. Exemplo:
Poupança incluída no dia (sexta-feira);
Primeiro aniversário em (terça-feira, porém feriado), logo, o rendimento só será calculado no dia (quarta-feira).
Segundo aniversário em (sexta-feira).
Tabelas Envolvidas
Com a implementação dessa funcionalidade, foi criada a seguinte tabela:
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*A partir da implementação da melhoria, o cálculo do rendimento da caderneta de poupança será executado somente pelo método implementado.
Cadastro de Tipos de Valores Acessórios
Inclusão das taxas dos índices
Para inclusão das taxas dos índices que serão considerados para o cálculo do rendimento da poupançaPara cadastros de Tipos de Valores Acessórios, acessar o menu Atualizações/Cadastros/Tipos de Valores Acessórios:/Aplicacoes/emprest/Aplicação e Empréstimo, em seguida, clicando no botão Outras Ações/Taxas dos Índices :
Browse:
Interface de cadastro:
Fazem parte do cadastro de Tipos de Valores Acessórios Taxas dos Índices os seguintes campos:
Campo | Conteúdo |
FKCFO3_FILIAL | Filial logada |
FKC_CODIGO | Código do tipo de valores acessórios |
FKC_DESC | Descrição do tipo de valores acessórios |
FKC_ACAO | Tipo de valor soma ou subtrai ao valor recebido |
FKC_TPVAL | A atribuição ao valor acessório será um valor ou um percentual aplicado ao título (1 - Percentual ou 2 - Valor) |
FKC_APLIC | Aplicação do valor acessório: Até a data de vencimento, Após a data de vencimento, Fixa |
FKC_PERIOD | Período de aplicação do valor acessório: Único, Diário, Mensal, Anual |
FKC_ATIVO | Indica se a regra está ativa ou não |
FKC_RECPAG | Indica para qual carteira será utilizado o Valor Acessório cadastrado: Pagar, Receber, Ambas |
FKC_VARCTB | Variável utilizada na contabilização |
FKC_REGRA | Regra complementar (macro-executável) |
FKC_NDIAS | Número de dias a ser considerado a mais ou a menos para verificar se o cálculo dos valores acessórios será executado |
Obs.: Foi liberado na release 12.1.17 apenas o cadastro de Valores Acessórios para a carteira "Receber". Em releases posteriores, serão disponibilizadas as opções "Pagar" e "Ambas".
Vincular um Título a Receber com um Tipo de Valor Acessório
Através do menu de contexto da rotina de Títulos a Receber (FINA040), é possível vincular um Título a Receber previamente cadastrado com algum Tipo de Valor Acessório pré-definido. Para isso, basta posicionar o título cuja qual se deseja vincular e, em seguida, selecionar a opção "Valores Acessórios" no menu de contexto, conforme exemplo abaixo:
Uma vez vinculado o Valor Acessório ao Título, todas as rotinas mencionadas no início deste FAQ e que efetuem processo de baixa do título (seja através da rotina de baixa, liquidação e etc.), vai disponibilizar, em tela, a visualização do Valor Acessório calculado, conforme a regra pré-definida.
Processo de Baixa e demais operações envolvendo Títulos a Receber e que calculem Valores Acessórios
- FINA070 - Baixas a Receber
Ao efetuar a baixa de um Título a Receber que esteja vinculado à algum Tipo de Valor Acessório, na janela da baixa, será exibido um campo adicional contendo o valor calculado, levando em conta a regra pré-definida no cadastro do Valor Acessório em questão:
Para o título em questão, foi vinculado um Valor Acessório cuja ação é de subtração, por percentual, até a data do vencimento do título e em período único (as regras de cálculo serão abrangidas em mais detalhes ao longo desta FAQ), resultando no valor de -4,20, conforme observado na imagem acima. Ainda na janela de baixa, é possível editar o Valor Acessório que foi calculado para o título em questão, através do menu de contexto, na opção "Valores Acessórios":
O Valor Acessório calculado poderá ser alterado ou até mesmo zerado, conforme opção do usuário. Após a alteração, ao retonar para a janela de baixa, os valores estarão atualizados conforme a edição:
Gravação:
Ao final da baixa de um título, os seguintes campos serão gravados:
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Campo
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Conteúdo
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FKD_SALDO
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Se a baixa for total ou o valor da baixa for superior ao valor acessório, deverá gravar 0, caso contrário a diferença entre o valor informado na baixa e o valor calculado do Valor acessório
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FKD_DTBAIX
...
Data da última baixa do título
Data de vencimento:
Se a data de vencimento cair num sábado, o vencimento real será considerado no próximo dia útil. E se houver atraso no pagamento, o número de dias de atraso será considerado a partir de sábado.
Por exemplo:
Caso o título possua multa por dia de atraso.
Data de vencimento do título: 04/06/2016 (sábado)
Data de vencimento real: 06/06/2016
1) Se o título for pago em 06/06/2016, não será cobrado multa.
2) Se o título for pago em 07/06/2016, será cobrado 3 dias de multa. Pois irá considerar do dia 04/06/2016 à 07/06/2016.
Fator dia:
O campo “Fator Dia” (FKC_NDIA) vai indicar o número de dias a serem considerados antes ou após a data de vencimento, para cálculo do valor acessório.
Antes da data de vencimento:
Data de emissão: 25/07/2016
Data de vencimento: 05/08/2016
Regra para cálculo do VA: Subtrai, Valor, Antes da data de vencimento, Diário
Fator dia: 2
Valor por dia: 10,00
Baixa em 02/08/2016
VA calculado: 80,00
Baixa em 04/08/2016
VA calculado: 0,00
Após a data de vencimento:
Data de emissão: 25/07/2016
Data de vencimento: 02/08/2016
Regra para cálculo do VA: Soma, Valor, Após a data de vencimento, Diário
Fator dia: 2
Valor por dia: 10,00
Baixa em 04/08/2016
VA calculado: 0,00
Baixa em 05/08/2016
VA calculado: 30,00
Baixa total:
O campo FKD_SALDO será sempre zero e no campo FKD_DTBAIX ficará com a data de baixa do título.
Baixa Parcial:
Na baixa parcial a preferência de recebimento será sempre dos valores acessórios, assim como ocorre hoje com os juros, multas acréscimos e decréscimos, portanto:
- Se o valor acessório calculado for maior que o valor de baixa informado pelo usuário, a baixa não será realizada pelo sistema.
Exemplo:
Valor do título: 500,00
Valor acessório: 50,00
Baixa parcial: 50,00
O saldo do valor do título continuará 500,00 e o saldo do valor acessório ficará com 0,00, pois o sistema efetuará primeiramente a baixa dos valores acessórios/juros/multa.
- No campo FKD_DTBAIX ficará com a data de baixa do título.
- FINA060 - Transferências
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Ao verificar o total selecionado, o valor apresentado é de 233,30, que corresponde ao valor total do título (237,50) menos o Valor Acessório calculado (4,20) com base na regra pré-definida.
- FINA061 - Transferências
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Ao verificar o total selecionado, o valor apresentado é de 233,30, que corresponde ao valor total do título (237,50) menos o Valor Acessório calculado (4,20) com base na regra pré-definida.
- FINA087A - Recebimentos Diversos
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- FINA088 - Cancelamento de Recebimentos Diversos
O saldo dos Valores Acessórios serão atualizados no cancelamento dos Recebimentos Diversos:
O título após o cancelamento do Recebimento Diverso está com o Saldo reestabelecido.
- FINA110 - Baixa Automática de Títulos a Receber
Ao marcar/desmarcar um título que possua algum Tipo de Valor Acessório vinculado previamente, o Valor Acessório será considerado no total selecionado:
Ao verificar o total selecionado, o valor apresentado é de 233,30, que corresponde ao valor total do título (237,50) menos o Valor Acessório calculado (4,20) com base na regra pré-definida.
- FINA450 - Compensação Entre Carteiras
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do sistema | |
FO3_DATA | Data dos índices |
FO3_IDXCPA | Taxa da Poupança Antiga |
FO3_IDXCPN | Taxa da Poupança Nova |
FO3_IDXSLM | Taxa da Meta Selic |
FO3_IDXSLC | Taxa da Selic |
FO3_IDXTR | Taxa da TR |
FO3_PERC | Percentual da Selic |
FO3_CDI | Taxa CDI |
FO3_PERCDI | Percentual do CDI |
Obs.: A tabela FO3 será liberada a partir da release 12.1.23.
O campo FO3_PERC corresponde ao percentual da Meta Selic que é aplicado na regra para a poupança nova, que atualmente é fixada em 70%. Ao incluir um novo registro na tabela FO3, o campo FO3_PERC é inicializado automaticamente com o conteúdo do parâmetro MV_PERCSLM. Esse parâmetro foi criado visando possíveis alterações que possam ocorrer nas regras de rendimento da caderneta de poupança, no futuro, garantindo que seja possível alterar a regra de forma mais prática para o cálculo do rendimento, caso seja necessário.
Efetuando um resgate na caderneta de poupança
Os procedimentos para resgate da caderneta de poupança não foram alterados, apenas o cálculo do rendimento que é efetuado de outra forma. Para uma poupança no valor de R$ 100,00, cadastrada no dia , cujo aniversário ocorrerá no dia 05 dos meses subsequentes (salvo exceção em finais de semana e feriados), teremos o seguinte rendimento:
A poupança do exemplo acima teve um rendimento de R$ 3,79 ao longo de dez meses, tendo o rendimento calculado com base nos índices cadastrados no dia do aniversário da poupança. É imprescindível que o cadastro das taxas contemple todos os dias em que a poupança em questão aniversaria.
Caso em algum dos aniversários da poupança não haja taxa cadastrada na tabela FO3, o saldo do rendimento será comprometido, porém, desde que o resgate não seja confirmado, será possível ajustar as taxas e efetuar novamente novamente o cálculo para o resgate da poupança
Uma vez confirmada a operação, o procedimento de gravação será semelhante ao da baixa de contas a receber.
O título selecionado possui valor de 237,50 e Valor Acessório calculado de -4,20, ficando o valor atualizado em 233,30, conforme demonstrado na imagem acima, na linha "Total Selecionado".
- FINA460/FINA460A - Liquidação e Simulação da Liquidação
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Na imagem acima é possível observar que o valor selecionado para liquidação ficou em 975,00, que é o valor do título menos o Valor Acessório (1.000,00 - 25,00). Os títulos gerados (conforme condição de pagamento selecionada ou preenchimento manual), apresentam, na sua somatória total, o valor do título liquidado já considerando o Valor Acessório (243,75 x 4 = 975,00).
Contabilização:
A contabilização dos valores acessórios não estará disponível na inclusão do título a receber. Para a configuração da contabilização, o campo “Variável CTB”, no cadastro de tipos de valores acessórios, deverá ser preenchido com um nome para a variável daquele Valor Acessório em questão. Essa variável deverá ser preenchida nos Lançamentos Padronizados, conforme critério de contabilização utilizado.
Integração com PCO:
Será utilizada a mesma “variável CTB” preenchida no cadastro de tipos de valores acessórios, acima citada. Essa variável deverá ser utilizada no ponto de lançamento do SIGAPCO. O cadastro de ponto de lançamento deverá permitir que sejam digitadas variáveis em sua configuração.
Regra de Cálculo:
As regras de cáculo que podem ser definidas no cadastro de Tipos de Valores Acessórios, conforme a combinação dos campos disponíveis, permitem as combinações abaixo:
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Ação
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Tipo de Valor
...
Periodicidade
...
Aplicação
...
Cálculo
...
Soma
...
Valor
...
Único
...
Fixa
...
O valor atribuído será somado ao saldo do título, independente da data de emissão/vencimento do título
...
Soma
...
Valor
...
Único
...
Até a data de vencimento
...
O valor atribuído será somado ao saldo do título, se for recebido até a data de vencimento.
...
Soma
...
Valor
...
Único
...
Após a data de vencimento
...
O valor atribuído será somado ao saldo do título, se for recebido depois do vencimento.
...
Soma
...
Valor
...
Diário
...
Fixa
...
O valor atribuído será somado diariamente ao saldo do título, a partir da data de emissão até o recebimento.
...
Soma
...
Valor
...
Diário
...
Até a data de vencimento
...
O valor atribuído será somado diariamente ao saldo do título, a partir da data de emissão até o recebimento, se o recebimento for até a data do vencimento.
...
Soma
...
Valor
...
Diário
...
Após a data de vencimento
...
O valor atribuído será somado ao saldo do título, para cada dia, se o recebimento for após o vencimento.
...
Soma
...
Valor
...
Mensal
...
Fixa
...
O valor atribuído será somado ao saldo do título a partir de sua emissão até a data do recebimento .
...
Soma
...
Valor
...
Mensal
...
Até a data de vencimento
...
O valor atribuído será somado ao saldo do título se o recebimento for realizado até o vencimento. O valor será calculado proporcionalmente, sendo convertido em dias, isto é, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias entre a data de emissão e a data do recebimento.
...
Soma
...
Valor
...
Mensal
...
Após a data de vencimento
...
O valor atribuído será somado ao saldo do título se o recebimento for realizado depois do vencimento. O valor será calculado proporcionalmente, sendo convertido em dias, isto é, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias entre a data de vencimento até a data do recebimento.
...
Soma
...
Valor
...
Anual
...
Fixa
...
O valor atribuído será somado ao saldo do título entre as da data de emissão e recebimento .
...
Soma
...
Valor
...
Anual
...
Até a data de vencimento
...
O valor atribuído será somado ao saldo do título se o recebimento for realizado até o vencimento. O valor será calculado proporcionalmente, sendo convertido em dias, isto é, dividido por 360 e multiplicado pelo número de dias entre a data de emissão e a data do recebimento.
...
Soma
...
Valor
...
Anual
...
Após a data de vencimento
...
O valor atribuído será somado ao saldo do título se o recebimento for realizado depois do vencimento. O valor será calculado proporcionalmente, sendo convertido em dias, isto é, dividido por 360 e multiplicado pelo número de dias entre a data de vencimento até a data do recebimento.
...
Soma
...
Percentual
...
Único
...
Fixa
...
O percentual atribuído será aplicado e somado ao saldo do título, independente da data de emissão/vencimento do título
...
Soma
...
Percentual
...
Único
...
Até a data de vencimento
...
O percentual atribuído será aplicado e somado ao saldo do título, se for recebido até a data de vencimento.
...
Soma
...
Percentual
...
Único
...
Após a data de vencimento
...
O percentual atribuído será aplicado e somado ao saldo do título, se for recebido depois da data de vencimento.
...
Soma
...
Percentual
...
Diário
...
Fixa
...
O percentual atribuído será aplicado e somado ao saldo do título diariamente ao saldo do título, a partir da data de emissão até o recebimento.
...
Soma
...
Percentual
...
Diário
...
Até a data de vencimento
...
O percentual atribuído será aplicado e somado ao saldo do título diariamente ao saldo do título, a partir da data de emissão até o recebimento, se for recebido até o vencimento.
...
Soma
...
Percentual
...
Diário
...
Após a data de vencimento
...
O percentual atribuído será aplicado e somado diariamente ao saldo do título, a partir do vencimento até o recebimento, se for recebido depois do vencimento.
...
Soma
...
Percentual
...
Mensal
...
Fixa
...
O percentual atribuído será aplicado e somado ao saldo do título a partir de sua emissão até a data do recebimento.
...
Soma
...
Percentual
...
Mensal
...
Até a data de vencimento
...
O percentual atribuído será somado ao saldo do título se o recebimento for realizado depois do vencimento. O valor será calculado proporcionalmente, sendo convertido em dias, isto é, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias entre a data de vencimento até a data do recebimento.
...
Soma
...
Percentual
...
Mensal
...
Após a data de vencimento
...
O percentual atribuído será somado ao saldo do título se o recebimento for realizado depois do vencimento. O valor será calculado proporcionalmente, sendo convertido em dias, isto é, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias entre a data de vencimento até a data do recebimento
...
Soma
...
Percentual
...
Anual
...
Fixa
...
O percentual atribuído será aplicado e somado ao saldo do título a partir de sua emissão até a data do recebimento
...
Soma
...
Percentual
...
Anual
...
Até a data de vencimento
...
O percentual atribuído será somado ao saldo do título se o recebimento for realizado depois do vencimento. O valor será calculado proporcionalmente, sendo convertido em dias, isto é, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias entre a data de vencimento até a data do recebimento.
...
Soma
...
Percentual
...
Anual
...
Após a data de vencimento
...
O percentual atribuído será somado ao saldo do título se o recebimento for realizado depois do vencimento. O valor será calculado proporcionalmente, sendo convertido em dias, isto é, dividido por 360 e multiplicado pelo número de dias entre a data de vencimento até a data do recebimento.
...
Subtrai
...
Valor
...
Único
...
Fixa
...
O valor atribuído será sempre subtraído do Saldo do título, independente da data de emissão/vencimento do título
...
Subtrai
...
Valor
...
Único
...
Até a data de vencimento
...
O valor atribuído será subtraído do saldo do título, se for recebido até a data de vencimento.
...
Subtrai
...
Valor
...
Único
...
Após a data de vencimento
...
O valor atribuído será subtraído do saldo do título, se for recebido depois da data de vencimento.
...
Subtrai
...
Valor
...
Diário
...
Fixa
...
O valor atribuído será subtraído diariamente do saldo do título, a partir da data de emissão até o recebimento.
...
Subtrai
...
Valor
...
Diário
...
Até a data de vencimento
...
O valor atribuído será subtraído diariamente do saldo do título, a partir da data de emissão até o recebimento, se o recebimento for até a data de vencimento.
...
Subtrai
...
Valor
...
Diário
...
Após a data de vencimento
...
O valor atribuído será subtraído do saldo do título, para cada dia, se o recebimento for após o vencimento.
...
Subtrai
...
Valor
...
Mensal
...
Fixa
...
O valor atribuído será subtraído do saldo do título a partir de sua emissão até a data do recebimento.
...
Subtrai
...
Valor
...
Mensal
...
Até a data de vencimento
...
O valor atribuído será subtraído do saldo do título se o recebimento for realizado até o vencimento. O valor será calculado proporcionalmente, sendo convertido em dias, isto é, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias entre a data de emissão e a data do recebimento.
...
Subtrai
...
Valor
...
Mensal
...
Após a data de vencimento
...
O valor atribuído será subtraído do saldo do título se o recebimento for realizado depois do vencimento. O valor será calculado proporcionalmente, sendo convertido em dias, isto é, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias entre a data de vencimento até a data do recebimento.
...
Subtrai
...
Valor
...
Anual
...
Fixa
...
O valor atribuído será subtraído do saldo do título entre as da data de emissão e recebimento.
...
Subtrai
...
Valor
...
Anual
...
Até a data de vencimento
...
O valor atribuído será subtraído do saldo do título se o recebimento for realizado até o vencimento. O valor será calculado proporcionalmente, sendo convertido em dias, isto é, dividido por 360 e multiplicado pelo número de dias entre a data de emissão e a data do recebimento.
...
Subtrai
...
Valor
...
Anual
...
Após a data de vencimento
...
O valor atribuído será subtraído do saldo do título se o recebimento for realizado depois do vencimento. O valor será calculado proporcionalmente, sendo convertido em dias, isto é, dividido por 360 e multiplicado pelo número de dias entre a data de vencimento até a data do recebimento.
...
Subtrai
...
Percentual
...
Único
...
Fixa
...
O percentual atribuído será aplicado e subtraído do saldo do título, independente da data de emissão/vencimento do título
...
Subtrai
...
Percentual
...
Único
...
Até a data de vencimento
...
O percentual atribuído será aplicado e subtraído do saldo do título, se for recebido até a data de vencimento.
...
Subtrai
...
Percentual
...
Único
...
Após a data de vencimento
...
O percentual atribuído será aplicado e subtraído do saldo do título, se for recebido depois da data de vencimento.
...
Subtrai
...
Percentual
...
Diário
...
Fixa
...
O percentual atribuído será aplicado e subtraído do saldo do título diariamente, a partir da data de emissão até o recebimento.
...
Subtrai
...
Percentual
...
Diário
...
Até a data de vencimento
...
O percentual atribuído será aplicado e subtraído do saldo do título diariamente, a partir da data de emissão até o recebimento, se for recebido até o vencimento.
...
Subtrai
...
Percentual
...
Diário
...
Após a data de vencimento
...
O percentual atribuído será aplicado e subtraído do saldo do título diariamente, a partir do vencimento até o recebimento, se for recebido depois do vencimento.
...
Subtrai
...
Percentual
...
Mensal
...
Fixa
...
O percentual atribuído será aplicado e subtraído do saldo do título a partir de sua emissão até a data do recebimento.
...
Subtrai
...
Percentual
...
Mensal
...
Até a data de vencimento
...
O percentual atribuído será subtraído do saldo do título se o recebimento for realizado até o vencimento. O valor será calculado proporcionalmente, sendo convertido em dias, isto é, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias entre a data de emissão e a data do recebimento.
...
Subtrai
...
Percentual
...
Mensal
...
Após a data de vencimento
...
O percentual atribuído será aplicado e subtraído do saldo do título a partir do vencimento até a data do recebimento, se o recebimento for realizado depois do vencimento.
...
Subtrai
...
Percentual
...
Anual
...
Fixa
...
O percentual atribuído será aplicado e subtraído do saldo do título a partir de sua emissão até a data do recebimento.
...
Subtrai
...
Percentual
...
Anual
...
Até a data de vencimento
...
O percentual atribuído será subtraído do saldo do título se o recebimento for realizado até o vencimento. O valor será calculado proporcionalmente, sendo convertido em dias, isto é, dividido por 360 e multiplicado pelo número de dias entre a data de emissão e a data do recebimento.
...
Subtrai
...
Percentual
...
Anual
...
Após a data de vencimento
...
O percentual atribuído será subtraído do saldo do título se o recebimento for realizado depois do vencimento. O valor será calculado proporcionalmente, sendo convertido em dias, isto é, dividido por 360 e multiplicado pelo número de dias entre a data de vencimento até a data do recebimento.
Exemplo:
...
Código
...
Descrição
...
Ação
...
Tipo de Valor
...
Periodicidade
...
Aplicação
...
Regra de aplicação
...
001
...
Desconto por recebimento antes do vencimento.
...
Subtrai
...
Percentual
...
Mensal
...
Até a data de vencimento
...
Todos os títulos que a data de recebimento for menor ou igual à data de vencimento
...
002
...
Desconto por renegociação
...
Subtrai
...
Percentual
...
Único
...
Até a data de vencimento
...
Todos os títulos que a data de recebimento for menor ou igual à data de vencimento.
...
003
...
Multa por atraso
...
Soma
...
Percentual
...
Único
...
Após a data de vencimento
...
.