Page tree

A partir da release 12.1.23 - Janeiro, foi implementado um novo método para cálculo do rendimento da caderneta da poupança, de acordo com as regras definidas pelo Governo Federal, inclusive contemplando o cálculo do rendimento para as poupanças "antigas" (abertas até ).

O cálculo da rentabilidade, a partir desta melhoria, considera a TR (Taxa de Referência), como remuneração básica, mais a remuneração adicional, com base na variação Meta Selic (para as poupanças "novas", abertas a partir de ), definidas pelo Comitê de Política Monetária (COPOM), ou definida pelo Banco Central do Brasil (BCB), para as poupanças "antigas".

A poupança não sofre incidência de IR e os juros são calculados utilizando a fórmula de juros compostos.

Poupança antiga x Poupança nova

A partir de , todo depósito em caderneta de poupança tem seu rendimento calculado levando em conta a Meta Selic estabelecida pelo COPOM, sendo:

  • Caso a Meta Selic seja igual ou inferior à 8,5%, o rendimento da poupança será de TR + 70% da Meta Selic. Exemplo:

Meta Selic: 6,5% a.a.

70% da Meta Selic: 4,55% a.a.

Conversão de taxa anual para mensal: 0,3715% a.m.

Rendimento da Poupança: 0,000 (TR atual) + 0,3715.

  • Caso a Meta Selic seja superior à 8,5%, o rendimento da poupança será de TR + 0,5% a.m.

Para depósitos efetuados até , o rendimento da poupança será de TR + a taxa divulgada pelo BCB (atualmente, a taxa está fixada em 0,5%, porém, em períodos em que a economia esteve instável, essa taxa sofreu flutuação).

Uma caderneta de poupança antiga que sofrer novos depósitos, terá seu rendimento calculado das duas formas descritas acima, sendo que todos os depósitos novos sofrerão rendimentos pela regra nova, e os anteriores pela regra antiga, compondo o saldo total da conta em questão. Os resgates efetuados nessas contas serão feitos sempre do saldo mais novo para o mais antigo, ou seja, levando em conta primeiramente os depósitos novos para, depois de exauri-los, resgatar os saldos antigos.


Aniversário da Poupança

O cálculo do rendimento leva em consideração a data de aniversário da caderneta de poupança, ou seja, o seu rendimento só é calculado para compor o saldo da poupança no dia do seu aniversário, mensalmente. Porém, existem algumas regras para a verificação do aniversário da conta:

  • Caso o dia do aniversário da poupança, no mês, caia em um final de semana ou em um feriado, automaticamente será considerado o próximo dia útil como sendo o dia do aniversário naquele mês. Exemplo:

Poupança incluída no dia  (quinta-feira);

Primeiro aniversário em  (domingo), logo, o rendimento só será calculado no dia  (segunda-feira);

Segundo aniversário em  (terça-feira, porém feriado), logo, o rendimento só será calculado no dia  (quarta-feira).

  • Se uma caderneta de poupança for aberta no dia 29, 30 ou 31, automaticamente o seu aniversário passa a ser o dia 01, apenas sendo alterado caso o dia do aniversário caia em um final de semana ou feriado, conforme descrito acima. Exemplo:

Poupança incluída no dia  (sexta-feira);

Primeiro aniversário em  (terça-feira, porém feriado), logo, o rendimento só será calculado no dia  (quarta-feira).

Segundo aniversário em  (sexta-feira).


Tabelas Envolvidas

Com a implementação dessa funcionalidade, foi criada a seguinte tabela:

FO3
Taxas dos Índices

As tabelas já existentes no sistema, que também estão envolvidas na funcionalidade são:

SEHSEI
Controle Aplicação/Empréstimo Movimento Aplicação/Empréstimo



Rotinas Envolvidas

As rotinas abaixo estão envolvidas na funcionalidade de Valores Acessórios:

Rotina

Situação

Opção de Menu

FINA171 - Aplicação e EmpréstimoAlteradaAtualizações -> Aplicacoes/emprest -> Aplicação e Empréstimo
FINA181 - Resgate, Pagamento e EmpréstimosAlteradaAtualizações -> Aplicacoes/emprest -> Resgate, Pagamento e Empréstimos

*A partir da implementação da melhoria, o cálculo do rendimento da caderneta de poupança será executado somente pelo método implementado.

Inclusão das taxas dos índices

Para inclusão das taxas dos índices que serão considerados para o cálculo do rendimento da poupança, acessar o menu Atualizações/Aplicacoes/emprest/Aplicação e Empréstimo, em seguida, clicando no botão Outras Ações/Taxas dos Índices :


Browse:

Interface de cadastro:


Fazem parte do cadastro de Taxas dos Índices os seguintes campos:

Campo

Conteúdo

FO3_FILIAL

Filial do sistema

FO3_DATA

Data dos índices

FO3_IDXCPA

Taxa da Poupança Antiga

FO3_IDXCPN

Taxa da Poupança Nova

FO3_IDXSLM

Taxa da Meta Selic

FO3_IDXSLC

Taxa da Selic

FO3_IDXTR

Taxa da TR

FO3_PERC

Percentual da Selic

FO3_CDI

Taxa CDI

FO3_PERCDI

Percentual do CDI

Obs.: A tabela FO3 será liberada a partir da release 12.1.23.

O campo FO3_PERC corresponde ao percentual da Meta Selic que é aplicado na regra para a poupança nova, que atualmente é fixada em 70%. Ao incluir um novo registro na tabela FO3, o campo FO3_PERC é inicializado automaticamente com o conteúdo do parâmetro MV_PERCSLM. Esse parâmetro foi criado visando possíveis alterações que possam ocorrer nas regras de rendimento da caderneta de poupança, no futuro, garantindo que seja possível alterar a regra de forma mais prática para o cálculo do rendimento, caso seja necessário.


Efetuando um resgate na caderneta de poupança

Os procedimentos para resgate da caderneta de poupança não foram alterados, apenas o cálculo do rendimento que é efetuado de outra forma. Para uma poupança no valor de R$ 100,00, cadastrada no dia , cujo aniversário ocorrerá no dia 05 dos meses subsequentes (salvo exceção em finais de semana e feriados), teremos o seguinte rendimento:

A poupança do exemplo acima teve um rendimento de R$ 3,79 ao longo de dez meses, tendo o rendimento calculado com base nos índices cadastrados no dia do aniversário da poupança. É imprescindível que o cadastro das taxas contemple todos os dias em que a poupança em questão aniversaria.

Caso em algum dos aniversários da poupança não haja taxa cadastrada na tabela FO3, o saldo do rendimento será comprometido, porém, desde que o resgate não seja confirmado, será possível ajustar as taxas e efetuar novamente novamente o cálculo para o resgate da poupança.