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REGISTRO C500: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de fornecimento D’água Canalizada (Código 29), Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NF-e (Código 55) – Documentos de Entrada / Aquisição com Crédito
Neste registro serão informadas pela pessoa jurídica as operações sujeitas à apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária, referentes a:
- energia elétrica, consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica (art. 3º, III, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03);
- água canalizada ou gás, utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços (art. 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03).
Campo 15 (CHV_DOCe) - Preenchimento: Informar a chave do documento eletrônico. A partir de 01/01/2020, o campo é obrigatório quando COD_MOD for igual a “66” ou “55”.
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