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Índice

01. VISÃO GERAL

Para atender a Lei Nº 13.709/18 foi criado o processo "Anonimização" dentro do cadastro de médico, este processo irá alterar os campos permitidos e definidos para um valor fictício (ex: 000). 

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ColunaDescrição
NOMENome
CRMNúmero de Identificação (CPF, RG. etc.)
EMAILIdentificadores de Via Eletrônica (e-mail, etc.)

02. PROCESSO PARA ANONIMIZAR MÉDICO

Para ter acesso ao processo é necessário que seja concedida permissão ao item de menu no perfil desejado:

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