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  1. Cálculo de rescisão
  2. Geração da GRRF
  3. Geração da SEFIP
  4. Orientações da consultoria de segmentos


O parâmetro MV_SOMAVIS foi criado com intuito de flexibilização no envio dos valores de previdência social em relação ao aviso prévio indenizado, algumas empresas entendem que o sistema deve declarar/recolher o INSS sobre os valores de aviso indenizado e outras entendem que por tratar-se de valores indenizatórios não é devido o recolhimento do imposto sobre elas.

Quando o parâmetro esta com .T. (Verdadeiro) ele considera todas as verbas de aviso para a base de cálculo do INSS (Aviso prévio, 13º sobre aviso, férias sobre aviso e 1/3 de férias sobre aviso). Quando esta com .F. (Falso) ele despreza as verbas de aviso levando apenas a informação de saldo de salário e demais pagamentos com incidência para o INSS.

Independente do conteúdo do parâmetro, a GRRF continuará realizando o recolhimento dos valores de FGTS das rescisões sem justa causa. Quando há casos em que o recolhimento é feito pela GRRF, na SEFIP é enviada uma informação no arquivo indicando que o FGTS já foi recolhido sobre o valor daquela base.


Exemplo:

a) Cálculo de rescisão


b) Geração da GRRF

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