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Independente do conteúdo do parâmetro, a GRRF continuará realizando o recolhimento dos valores de FGTS das rescisões sem justa causa. Quando há casos em que o recolhimento é feito pela GRRF, na SEFIP é enviada uma informação no arquivo indicando que o FGTS já foi recolhido sobre o valor daquela base.
OBS: Em casos de complementares por DISSÍDIO, os valores obrigatoriamente são levados na SEFIP 650, fazendo que aconteça uma possível duplicidade por um GAP existente no próprio validador da SEFIP, que não reconhece o recolhimento via GRRF.
Exemplo:
a) Cálculo de rescisão
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