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Quando é abaixo do salário contribuição ele segue o padrão pago de auxilio doença:
Porque cadastrar a formula?
- Dedução dos 15 dias de afastamento por Covid-19
Conforme previsto no art. 5° da Lei n ° 13.982, de 2 de abril de 2020, que corresponde aos primeiros 15 (quinze) dias recorrentes ao afastamento dos segurados empregados contaminados pelo coronavírus (COVID-19), as empresas deveram :
I – observar as orientações já existentes sobre afastamento de trabalhador por motivo de doença; e
II – lançar no campo “Salário Família”, no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip), o valor correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias subsequentes ao do afastamento, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observado o limite máximo do salário de contribuição definido pelo art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A formula garante que a dedução respeite o limite máximo do salário contribuição.
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