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Como o pagamento da bonificação ao prestador sempre incidirá sobre os movimentos executados, o processo também será executado na entrada de movimentos do sistema:

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.
Abaixo representação simplificada do processo nestes programas: 

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Portanto, supondo-se que existam os seguintes registros cadastrados:

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Grupo de Pagamento 1:

Validade: 01/01/1900 - 31/12/2999
Grupo de Prestador: Todos
Especialidade: Oncologia
Prestador: Todos

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Indicadores e percentuais
Índice de Qualificação Assistencial (Indicador) 
- Sinistralidade (Subindicador): 2%
- P&D (Subindicador): 1%
- Adesão e Guia Eletrônica (Subindicador): 3%


O prestador João é oncologista possui a especialidade oncologia e faz parte do grupo 'Clínicas'

- Percentual será aplicado apenas nos procedimentos. Não será aplicado para insumo.
- Percentual não será aplicado para pacotes com "Agrupar Proced." = não.
- Percentual não será aplicado para procedimentos importados via A500.
- Percentual será aplicado apenas em transações parametrizadas para não pedir/manter valor cobrado.
- Percentual será aplicado para os atendimentos de prestadores da base independente da carteira do beneficiário (local ou intercâmbio).
- Para buscar a validade do grupo de pagamento e o percentual a ser aplicado, será considerada a data de conhecimento do movimento.
- O campo 'vl-sistema' será mantido com o valor original da tabela e o(s) campo(s) 'vl-principal' e 'vl-auxiliar' irão constar o valor sistema + os percentuais dos indicadores. O percentual será calculado sobre operacional + honorário + filme.
- Percentual não será calculado sobre valores de coparticipação (vl-desconto-prestador), visto que o valor deve calculado sobre o (valor do movimento - o valor de coparticipação) pago ao prestador.

. Quando um movimento for incluído no sistema para este prestador, o grupo de pagamento considerado pelo sistema será o 'Grupo de Pagamento 2'... e o movimento será valorizado conforme exemplo abaixo:


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Caso o plano do beneficiário para qual o movimento foi executado não possua fator moderadorEXEMPLO CÁLCULO DA BONIFICAÇÃO NO CONTAS - SEM FATOR MODERADOR:

Valorização do movimento (sistema) = R$ 100,00
Percentual de bonificação = 4%

Valor a ser bonificado: R$ 4,00
Valor Principal/Auxiliar do movimento: R$ 104,00

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EXEMPLO CÁLCULO DA BONIFICAÇÃO NO CONTAS - COM FATOR MODERADORCaso o plano do beneficiário para qual o movimento foi executado possua fator moderador:

*Valorização do movimento (sistema) = R$ 100,00
*Valor franquia do movimento = R$ 29,50
*Valor coparticipação do movimento = R$ 30,00
*Percentual de bonificação = 4%

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