Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Regra que o sistema atualmente já faz, quando não possui fórmula de cálculo para o evento de adiantamento salarial.


Exemplo:

 CÁLCULO ADIANTAMENTO COM REDUÇÃO DE JORNADA e com SUSPENSÃO DE CONTRATO TRABALHO


- Folha de adiantamento marcada para proporcionalizar conforme os dias trabalhados.

- As situações que estão marcadas no FP0060 e relacionadas ao funcionário no FP1600, que influem para adiantamento serão consideradas no momento do cálculo.


Funcionário Horista


Salário hora

17,91

Horas Padrão Dia

7,33333

Horas Padrão Mês

220

Período na Situação de Redução

12/03/2020 a 10/04/2020 (30 dias)


O valor a ser recebido por este funcionário no adiantamento é de R$ 980,67.

Image Added

O cálculo sugerido acima foi dentro do entendimento da Medida Provisória Nº 936, mas o cliente tem toda liberdade de alterar o cálculo conforme o seu entendimento.

 

Página centralizadora de todas as Medidas Provisórias, Portarias, Notas Técnicas e Orientativas. RH | DATASUL - Medidas Provisórias, Portarias, Notas Técnicas e Orientativas referentes ao COVID-19

https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=544711351


É necessário ter a fórmula de cálculo para o evento 401 cadastrada no programa FP2600  e ter os eventos de redução de jornada relacionados ao funcionário no programa FP2040 →  Conforme orientação  MP936 - Redução de Jornada de Trabalho MP936 - Redução de Jornada de Trabalho - Apenas com um Acordo no mês


Trabalhamos com dois eventos:

- Evento para informar o percentual de redução da jornada;

- Evento para informar a quantidade de dias na situação dentro do mês.

O percentual de redução de jornada se aplica sobre a quantidade de dias que o funcionário esteve na situação. Conforme o nosso exemplo, dentro do mês de 04/2020, o funcionário esteve 10 dias na situação (12/03/2020 a 10/04/2020), os demais foram dentro do mês de 03/2020.


FP2600 - Fórmula de Cálculo

Seguem os passos que foram executados pela fórmula para chegar ao valor cheio do adiantamento:

1 – 17,91 (salário hora)

2 – 17,91 x 7,33333 (horas padrão dia) = 131,34

3 – 131,34 x 10 (evento com a qtde de dias na situação dentro do mês) = 1.313,40

4 – 1.313,40 x 20 (percentual de redução) = 26.268,00

5 – 26.268,00 / 100 = 262,68 (valor dos 10 dias com redução de jornada)

6 – 3.940,20 (salário padrão mês)

7 – 3.940,20 - 262,68 = 3.677,52

8 – 3.677,52 x 40 (percentual do adiantamento) = 147.100,80

9 - 147.100,80 / 100 = 1.471,00 (valor integral do adiantamento)


FP3140 – Cálculo do Adiantamento


Como a folha de adiantamento está parametrizada para ser proporcional aos dias trabalhados.

Logo, o valor pago não será o cheio de 1.471,00, o programa FP3140 fará o seguinte cálculo proporcional:

[1.471,00 / 30 (período da folha de adto)] * 20 (10 dias não são contados, pois é da situação de redução) = 980,67

Image Added


 NOTA

- É de suma importância cadastrar os programas FP2600 e FP2040 para o devido cálculo do evento 401 (adiantamento).

- A fórmula de cálculo (FP2600) pode ser alterada conforme o entendimento do cliente em relação a Medida Provisória Nº 936.

- Este é um dos exemplos de como será feito o cálculo de adiantamento para um funcionário com redução de jornada e com suspensão de contrato de trabalho no respectivo Mês.


Templatedocumentos


HTML
<style>
div.theme-default .ia-splitter #main {
    margin-left: 0px;
}
.ia-fixed-sidebar, .ia-splitter-left {
    display: none;
}
#main {
    padding-left: 10px;
    padding-right: 10px;
    overflow-x: hidden;
}

.aui-header-primary .aui-nav,  .aui-page-panel {
    margin-left: 0px !important;
}
.aui-header-primary .aui-nav {
    margin-left: 0px !important;
}

.aui-tabs.horizontal-tabs>.tabs-menu>.menu-item.active-tab a::after { 
	background: #FF9900; !important 
}

.menu-item.active-tab { 
	border-bottom: none !important; 
}

</style>