Na tributação utilizada para venda dos produtos que se enquadram na portaria citada, informar o 6% de alíquota de ICMS, no campo abaixo: 
Informar também o % de repasse a ser utilizado, conforme exemplo abaixo: 
Na aba “Venda – Acréscimo/Descontos”, informar os mesmos 6% no campo “% Desc. ICMS Isenção” e marcar as duas flags destacadas abaixo: 
Exceção: Para clientes que utilizam o parâmetro 2234 - Utilizar Valor de Frete e outras despesas na base de cálculo da Substituição Tributária igual a SIM, necessita realizar a configuração tributaria abaixo: 




Ao realizar o pedido de faturamento será feito o desconto do valor de ICMS isenção cadastro na tributação. Pois depois do pedido de venda estava contabilizado esse valor no produto e não gerando desconto.
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