1.Visão Geral
Alterar o no cálculo do DIFAL para operações de aquisição de Uso/Consumo ou Ativo/Imobilizado no O processo tem como objetivo adequação aos ajustes Lei Estadual n. 5.624, de 17 de dezembro de 2020 do estado do Mato Grosso do Sul de acordo com a Lei 5.624 de 17 de Dezembro de 2020.
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que, entre outros, ajusta a fórmula do cálculo do Diferencial de Alíquota para as operações de aquisições interestaduais de mercadorias de Uso e Consumo ou Ativo Imobilizado para operações à partir de 01/01/2021, conforme detalhes abaixo:
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