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  • I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  • II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
  • III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
  • IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.


Documentação Datasul:

ECD -

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Etapas para geração dos arquivos

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Artigos Gerais - SPED / Escrituração Contábil Digital (ECD)


Documentação Governo:

Página SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

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