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- I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
- II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
- III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
- IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Documentação Datasul:
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Etapas para geração dos arquivos
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Artigos Gerais - SPED / Escrituração Contábil Digital (ECD)
Documentação Governo:
Página SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
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