Histórico da Página
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INFORMAÇÕES DE BASE: | |||
Versão Cliente: | 12.1.33 | Banco: |
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Versão Interna: | 12.1.33 |
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SITUAÇÃO | |
Hoje o sistema o sistema sistema emite o CTE complementar Imposto calculando a alíquota com 100% sobre a base de cálculo. O cliente informa que deveria de ser a diferença da base e a alíquota com a porcentagem correta. No ticket já foi passado todas explicações e até o parecer da consultoria de segmentos, aonde se entende-se que das duas maneiras de cálculos estão corretas. Orientações Consultoria de Segmentos - 5019635 - CC-e e Anulação e Substituição do CT-e - PSCONSEG-3642 Após todas as explicações sobre o assunto para o cliente ele nos retornou a seguinte interpretação: Se a forma que o SIGATMS está gerando o documento CTE complementar de imposto está correta, porque no momento da escrituração fiscal ocorre inconsistência “ALTA”, e na entrada desse CTE pelo modulo compras acusava erro para escriturar. Segue abaixo o relato do cliente: Para ciência, o próprio sistema Inteligência fiscal da TOTVS aponta o erro do CTE complementar no arquivo Sped Fiscal, e como pode observar inconsistência “ALTA”.
Para conhecimento também, a empresa tomadora do serviço é nossa, e ao dar entrada nesse cte no sistema Protheus da TOTVS, foi preciso de utilizar a rotina de acertos fiscais pois o próprio sistema acusava erro para escriturar este CT-e. Como pode ver também que o documento de entradas não aceita aliquota 100%.
Já que a TOTVS entende que esse é o procedimento correto, deixo a responsabilize para TOTVS em uma eventual fiscalização provar ao fisco que está correto.
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RESULTADO ESPERADO | |
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