Conteúdo- Introdução
- Cadastro
- Simulação do Evento Tributário
01. IntroduçãoCom base na Instrução Normativa RFB Nº 1394, de 12 de Setembro de 2013 o cálculo da POEB no sistema é realizado conforme orientação do artigo 4º como segue:
"Art. 4º A POEB de que trata o inciso III do § 2º do art. 3º deverá ser calculada: I - em março, com base nos dados do 1º (primeiro) semestre do ano-calendário; e II - em setembro, com base nos dados do 2º (segundo) semestre do ano-calendário. § 1º A POEB anual deverá ser calculada da seguinte forma:
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§ 2º O estoque de bolsas relativas a anos anteriores será considerado no cálculo da proporção de ocupação efetiva de que trata este artigo. § 3º Caso o Ministério da Educação determine o encerramento das etapas do processo seletivo do Prouni para datas posteriores aos prazos estabelecidos no caput, a POEB deverá ser calculada: (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2083, de 23 de maio de 2022) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2083, de 23 de maio de 2022) I - em abril, com base nos dados do 1º (primeiro) semestre do ano-calendário; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2083, de 23 de maio de 2022) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2083, de 23 de maio de 2022) II - em outubro, com base nos dados do 2º (segundo) semestre do ano-calendário. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2083, de 23 de maio de 2022) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2083, de 23 de maio de 2022)" 02. CadastroO cadastro do valor da POEB que será considerado no cálculo deve ser realizado no caminho: Obrigações Principais | Eventos Tributários | POEB
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03. Simulação do Evento TributárioNa simulação do evento tributário, o valor da POEB calculado pelo sistema pode ser verificado na aba "Lucro da Exploração" coluna "Valor POEB" conforme imagem abaixo:
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Painel |
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title | Outras informações |
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