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Código IBGE NF de Frete

Linha de Produto:

Datasul.

Segmento:

Manufatura.

Módulo:

MRE - Recebimento.

Função:

RE1001- Manutenção de Documentos.

Situação/Requisito:

A partir de 01/01/2018 será obrigatório informar o código IBGE do município de inicio e de término da prestação do serviço de frete para os modelos eletrônicos 57, 63, 67 no SPED.

Solução/Implementação:

Foram adicionados os campos “Cód IBGE Munic Orig” e “Cód IBGE Munic Dest”, na pasta “Transp”, do programa de Modificação de Documentos (RE1001a1). Quando o documento tratar-se de um Frete, com modelos eletrônicos 57,63,67, o sistema irá validar se o código IBGE informado é um código válido.

Quando esses campos não forem preenchidos, será apresentada uma mensagem questionando se o usuário deseja continuar, pois esta é uma informação obrigatória para o SPED.

Os novos campos devem ser considerados para o módulo de Obrigações Fiscais, quando a nota for integrada com este módulo. 

Requisito:DMANRECEB-2012, DMANRECEB-2264.