Código IBGE NF de Frete
Linha de Produto: | Datasul. |
Segmento: | Manufatura. |
Módulo: | MRE - Recebimento. |
Função: | RE1001- Manutenção de Documentos. |
Situação/Requisito: | A partir de 01/01/2018 será obrigatório informar o código IBGE do município de inicio e de término da prestação do serviço de frete para os modelos eletrônicos 57, 63, 67 no SPED. |
Solução/Implementação: | Foram adicionados os campos “Cód IBGE Munic Orig” e “Cód IBGE Munic Dest”, na pasta “Transp”, do programa de Modificação de Documentos (RE1001a1). Quando o documento tratar-se de um Frete, com modelos eletrônicos 57,63,67, o sistema irá validar se o código IBGE informado é um código válido. Quando esses campos não forem preenchidos, será apresentada uma mensagem questionando se o usuário deseja continuar, pois esta é uma informação obrigatória para o SPED. Os novos campos devem ser considerados para o módulo de Obrigações Fiscais, quando a nota for integrada com este módulo.
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Requisito: | DMANRECEB-2012, DMANRECEB-2264. |
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