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- Acessar o módulo de Transporte de Passageiros (88-SIGAGTP)
- Menu Atualizações > Cadastros > Órgãos Concedentes (GTPA000)
- No browse da rotina, selecione o cadastro de órgão que se deseja vincular os documentos obrigatórios, e altere o cadastro.
- Clique na aba Tipo de Documentos para editar os documentos obrigatórios.
- Preencha os campos:
- Cód. Docto. (Código do Documento)¹: Tipo de Documento que será vinculado
- Tp. Recurso (Tipo de Recurso): campo que é engatilhado de acordo com o documento selecionado (campo anterior) com o tipo de recurso ao qual o documento está relacionado (colaborador, veículo e órgão concedente)
- Descr. Docto (Descrição do documento): Nome do documento
- Data Inicial: Define a partir de qual data o documento se torna obrigatório para o órgão. Se for sempre obrigatório, deve-se deixar o conteúdo em branco.
- Data Final: Define até qual data, o documento será obrigatório. Se for sempre obrigatório, deve-se deixar o conteúdo em branco.
- Data Máxima: Data limite da vigência do documento (quando é Tp. Recurso = Órgão). Após esta data, a operação será bloqueada para o serviço da linha do órgão.
- Status (estado): O conteúdo desse campo condiz se o documento em questão estará ativo, inativo ou vencido. São válidos os documentos ativos.
- Apl. Fretam.: ( Indica que será aplicado ao processo de Fretamento Contínuo ) Identifica se o documento será avaliado para as viagens de tipo fretamento contínuo.
- Apl. Turismo.: ( Indica que será aplicado ao processo Turismo ( Viagens Especiais) ) Identifica se o documento será avaliado para as viagens de tipo fretamento de turismo.
Apl. V. Reg.: ( Indica que será aplicado ao processo de Viagens Regulares ( Rodoviário ) ) Identifica se o documento será avaliado para as viagens de tipo regular (viagens rodoviárias).
Importante: As datas (inicial e final) não são editáveis para os documentos relacionados a colaboradores e veículos. Somente para documentos de origem do órgão que permite a edição destes campos.
Ao definir a Obrigatoriedade de um documento em um processo ele será acionado durante a alocação de recursos, alocação de veículo ou confirmação do processo de fretamento )
Ressalta-se que os documentos listados aqui, independente de sua origem (tipo colaborador, veículo ou órgão), serão obrigatórios* para a operação das viagens que ocorrem em serviços que utilizam o órgão concedente em questão. Os documentos serão avaliados conforme sua origem, nos processos de alocação de recursos (quando a origem for colaborador ou veículo) ou na confirmação da viagem (para todas as origens) de acordo com o tipo de viagem (regular, fretamento contínuo ou turismo)
Para efeitos de documentação de referência (este texto que se lê), o exemplo usado é o que se segue nas imagens.Nesse processo foi utilizado como exemplo a seleção :
Indicando que a Vigência é de Data Inicial 20/12/2022 á 28/12/2022 todo documento do tipo CNH vinculado a um colaborador que estiver dentro de sua regra de vigência vencidos será validado.
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