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Ajuste no cálculo de rescisão complementar por dissídio em mês posterior ao da rescisão original para não efetuar a dedução das verbas de IDs 0340 e 0401 na base de IR no modelo de tributação simplificado, além de desconsiderar as deduções legais deduzidas na base de IR no cálculo da rescisão original caso tenha sido utilizada o modelo de tributação completo quando for efetuado o cálculo do IR no modelo simplificado
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica16963963 DRHCALCPRT-8420 DT Cálculo do IRRF - MP 1.171/2023.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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