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  • DT - S-2240: Gerar o agente nocivo verificando o código e a descrição

Versões comparadas

Chave

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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha RM

Segmento:

RH

Módulo:

TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE)

Função:

S-2299 - Rescisão

País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHROTRM-6125


01. VERSÕES

A partir das Versões:

  • 12.1.2209.xxx
  • 12.1.2302.xxx
  • 12.1.2306.xxx

02. SITUAÇÃO/REQUISITO


03. SOLUÇÃO

De acordo com as informações presentes no Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão S-1.1 do leiaute, deverá utilizar a tag <indRemun> para indicar que o evento S-2299 corresponde a um desligamento reconhecido judicialmente, ocorrido antes das competências em que já foram informadas remunerações no eSocial. Com essa abordagem, torna-se dispensável excluir as remunerações referentes a competências posteriores.    

A fim de atender às orientações do eSocial, foram realizadas as seguintes alterações no tratamento do produto:

Cadastro de Rescisão:

  • O campo "Data Fim Quarentena" será desabilitado quando o campo "Indicativo Remuneração Após o Desligamento" estiver preenchido com o valor 2.

  • Foi adicionado o campo "Data Desligamento Judicial".

Observação: O usuário deve informar a data de desligamento determinada pelo juiz no processo judicial. Este campo só será habilitado quando o valor "2" for inserido no campo "Indicativo Remuneração Após o Desligamento".

Exemplo: Se um funcionário foi desligado em 15/01/2023, recebeu as verbas rescisórias em janeiro/2023 e o juiz determinou que a demissão deveria ter ocorrido em 25/12/2022, o usuário deve preencher o campo "Data Desligamento Judicial" com a data de 25/12/2022 (determinada pela justiça). Ao preenchê-la, o sistema gerará um gatilho de retificação do evento S-2299, contendo as seguintes informações:

  • O campo <dtDeslig> preenchido com a data informada no novo campo "Data Desligamento Judicial" (25/12/2022).
  • O campo <indRemun> preenchido com o indicativo de situação de remuneração após o desligamento igual a 2.
  • O campo <dtFimRemun> preenchido com a data informada no campo "Data de Desligamento" da rescisão (15/01/2023).

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