Visão geralO e-LALUR significa Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real e o e-LACS é o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL: são livros de natureza eminentemente fiscal que são destinados à apuração extra contábil do Lucro Real que está sujeito à tributação Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em cada período de apuração. Estão obrigados à escrituração do e-LALUR e do e-LACS todos os contribuintes que apuram o IRPJ pela sistemática do Lucro Real, inclusive aqueles que optarem espontaneamente por essa forma de tributação. O e-LALUR é dividido em 2 partes: PARTE "A" - é a parte onde serão discriminados os ajustes, por data, ao Lucro Real, como: despesas indedutíveis, valores excluídos, e a respectiva Demonstração do Lucro Real. São registrados o M300 (lançamentos do e-LALUR) e M350 (lançamentos do e-LACS); PARTE "B" - incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-base futuros, como, por exemplo: Prejuízos a Compensar, Depreciação Acelerada Incentivada, Lucro Inflacionário Acumulado até 31.12.1995, etc. São registrados o M410 (lançamento na conta da Parte B do e-LALUR e do e-LACS sem Reflexo na Parte A); o M500 (controle de saldos das contas da Parte B do e-LALUR e do e-LACS). A partir de 01/05/2023, pagamentos realizados a pessoas físicas, em que haja incidência de Imposto de Renda terão uma nova alternativa para a dedução desse imposto. Além do cálculo feito por deduções legais que ocorre atualmente (descontando da base de cálculo valor de INSS, Dependentes e Pensão alimentícia), será possível optar por uma nova alternativa, que podemos chamar de Dedução Simplificada. A Dedução Simplificada, nada mais é do que uma alternativa de dedução para definir a base do Imposto de renda, seu valor R$ 528,00 é de 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda. Aplicação da legislação: O sistema deverá calcular o valor base por dedução legal e por dedução simplificada, e, utilizar sempre a menor base de cálculo encontrada para o cálculo efetivo do valor do Imposto de Renda Pessoa Física. Essa informação deverá ficar armazenada para rastreabilidade e conferência. Exemplos de cálculo em que podemos observar onde cada modalidade se torna mais vantajosa: Image Added
Image Added Todas as informações que mencionamos acima devem ser registradas no SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal ), por meio do Bloco M. As informações do e-LALUR e no e-LACS devem ser lançadas conforme o período de apuração que foi escolhido pelo contribuinte.
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