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Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 07/08/2023.

Orientação Consultoria de Segmentos - Sobre o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Chamados: THYWDR, TPIQHY, TTVIPF, PSCONSEG-10995

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Índice
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1. Questão

Esta análise é referente aos formulários do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, Termo de Quitação e Termo de Homologação e suas especificações gerais e técnicas.

2. Normas Apresentadas pelo Cliente

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A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante


Apresenta como embasamento legal para sua solicitação Portaria 1.057/2012, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e sua revogação através da Portaria nº 671/2021. 

3. Análise da Consultoria

O questionamento é sobre o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. A partir de 1º de fevereiro de 2013, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012.

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3.1 Subtítulo

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3.2 Subtítulo

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4. Conclusão

Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço. Junto a portaria temos os Anexos:

ANEXO I - TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

ANEXO II – pág. 1 - TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

ANEXO II – pág. 2 - TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

ANEXOIII - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

ANEXO IV - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

ANEXO V - TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

ANEXO VI - TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

ANEXO VII - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

ANEXO VIII - Instruções Gerais e Instruções de Impressão


Na Portaria MTE nº 1.057/2012, em seu Anexo VIII - Instruções Gerais e Instruções de Impressão, temos a seguinte orientação nos itens 8 e 9

(...)

Art. 8. É facultado o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência numérica das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções, de forma que os campos com numeração superior fiquem nos campos seguintes. 9. Não é permitida a supressão de campos constantes do modelo.

(...)


Porém no ano de 2021, tivemos publicação da Portaria nº 671/2021 que em seu Art. 400 fez diversas regovações, e entre essas a Portaria 1.057/2012, e não trouxe novos modelos ou atualização dos termos de rescisão do contrato de trabalho e seus derivados. Dessa forma, nosso entendimento é que uma vez que a Portaria nº 1.057/2012 foi rovagada, seus anexos perderam a obrigatóriedade de utilização. Atualmente não há uma publicação oficial do Ministério do Trabalho quando a layouts dos documentos de rescisão.

(...)

Art. 400. Ficam revogados os seguintes atos normativos:

(...)

LXXV - Portaria MTE nº 1.057, de 06 de julho de 2012;

(...)


4. Conclusão

Com a regovação da Portaria nº 1.057/2012 pela portaria nº 671/2021, e não apresentação do Ministério do Trabalho e Previdência de novos modelos ou layouts a seguir, é recomendável o empregador realizar uma consulta formal ao orgão do Ministério do Trabalho da sua região. Além disso vale ressaltar que o documento TRCT pode ser solicitado pela Caixa Economica Federal em caso de demissão do empregado, e para que ele possa realizar o SAQUE do FGTS. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci.
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"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares

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6. Referências

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Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci.Portaria nº 671/2021 - https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139

7. Histórico de alterações

ID

Data

Versão

Descrição

Chamado/ Ticket

FL

28/11/2013

1.00

Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho 

THYWDR

FL

30/04/2014

2.00

Orientações Consultoria Tributária Segmentos - THYWDR e TPIQHY - Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

TPIQHY

DPS08/08/20233.00Revogação da Portaria nº 1.057/2012, através da Portaria nº 671/2021PSCONSEG-10995
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