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1. QuestãoEsta análise é referente aos formulários do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, Termo de Quitação e Termo de Homologação e suas especificações gerais e técnicas. 2. Normas Apresentadas pelo Cliente Painel |
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| A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante |
Apresenta como embasamento legal para sua solicitação Portaria 1.057/2012, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e sua revogação através da Portaria nº 671/2021.
3. Análise da ConsultoriaO questionamento é sobre o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. A partir de 1º de fevereiro de 2013, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012. orem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 3.1 SubtítuloLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 3.2 SubtítuloLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. 4. ConclusãoJunto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço. Junto a portaria temos os Anexos: ANEXO I - TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANEXO II – pág. 1 - TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANEXO II – pág. 2 - TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANEXOIII - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANEXO IV - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANEXO V - TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANEXO VI - TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANEXO VII - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANEXO VIII - Instruções Gerais e Instruções de Impressão
Na Portaria MTE nº 1.057/2012, em seu Anexo VIII - Instruções Gerais e Instruções de Impressão, temos a seguinte orientação nos itens 8 e 9 (...) Art. 8. É facultado o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência numérica das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções, de forma que os campos com numeração superior fiquem nos campos seguintes. 9. Não é permitida a supressão de campos constantes do modelo. (...)
Porém no ano de 2021, tivemos publicação da Portaria nº 671/2021 que em seu Art. 400 fez diversas regovações, e entre essas a Portaria 1.057/2012, e não trouxe novos modelos ou atualização dos termos de rescisão do contrato de trabalho e seus derivados. Dessa forma, nosso entendimento é que uma vez que a Portaria nº 1.057/2012 foi rovagada, seus anexos perderam a obrigatóriedade de utilização. Atualmente não há uma publicação oficial do Ministério do Trabalho quando a layouts dos documentos de rescisão. (...) Art. 400. Ficam revogados os seguintes atos normativos: (...) LXXV - Portaria MTE nº 1.057, de 06 de julho de 2012; (...)
4. ConclusãoCom a regovação da Portaria nº 1.057/2012 pela portaria nº 671/2021, e não apresentação do Ministério do Trabalho e Previdência de novos modelos ou layouts a seguir, é recomendável o empregador realizar uma consulta formal ao orgão do Ministério do Trabalho da sua região. Além disso vale ressaltar que o documento TRCT pode ser solicitado pela Caixa Economica Federal em caso de demissão do empregado, e para que ele possa realizar o SAQUE do FGTS. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci.
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| "O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias". |
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6. ReferênciasLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci.Portaria nº 671/2021 - https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139 7. Histórico de alteraçõesID | Data | Versão | Descrição | Chamado/ Ticket | FL | 28/11/2013 | 1.00 | Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho | THYWDR | FL | 30/04/2014 | 2.00 | Orientações Consultoria Tributária Segmentos - THYWDR e TPIQHY - Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho | TPIQHY | DPS | 08/08/2023 | 3.00 | Revogação da Portaria nº 1.057/2012, através da Portaria nº 671/2021 | PSCONSEG-10995 |
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